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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Nicolau Maquiavel: o cidadão sem Fortuna, o intelectual de Virtù




1. AS DESAVENTURAS DE UM FLORENTINO
·         Maquiavel nasceu em Florença em 03 de maio de 1469 – Itália.
·         Filho de pai advogado e estudioso renascentista foi incentivado ao estudo humanístico.
·         Aos 12 anos já redigia texto em latim e dominava a retórica Greco-romana.
·         Exerceu cargo de destaque na política, sendo deposto com a chegada do Médicis ao poder.
·         Em 1513 foi preso, torturado e condenado a pagar multa pesada, sob o pretexto de conspiração contra os Médicis.
·         Por diversas vezes buscou retornar ao cargo político que exercia, mas foi lhe negado.
·         Isolado e morando numa pequena propriedade da família se dedicou ao estudo dos clássicos e protagonizou uma nova proposta de estudo da política, tendo a realidade como foco nos seus estudos.
·         Os “resultados de seus estudos lhe renderam as obras: “o príncipe”; “a arte da guerra”; história de Florença”.
·         Mesmo com a queda dos Médicis do poder em 1527, Maquiavel não conseguiu retornar a vida pública, pois, foi taxado pelo movimento que chegou ao poder como alguém que tinha ligações com os tiranos.
·         Desgostoso adoece e morre em junho do mesmo.

2. A VERDADE EFETIVA DAS COISAS
·         O foco do estudo de Maquiavel é o Estado. Não melhor Estado, mas o real. Sua preocupação não foi em apresentar um projeto de um Estado perfeito e sim descrever o Estado real.
·         Assim o pensador rejeita toda a tradição política da Antiguidade e Medievalidade. Substituiu o reino do “DEVER SER” (marcado pela filosofia) pelo reino do “SER” – realidade.
·         Seu ponto de partida e de chegada é a realidade concreta – “a verdade efetiva das coisas”.
·         Sua proposta metodologia objetivava descobrir como resolver o inevitável ciclo de estabilidade e caos na relação Estado e sociedade.
·         A ordem, que é conseqüência da estabilidade, não é resultado de um processo natural, nem a materialização de uma ordem extraterrena, nem resultado do jogo do acaso.
·         A ordem tem um imperativo: deve ser construída pelos homens para se evitar o caos e a barbárie, e uma vez alcançada, ela não será definitiva, pois há sempre, em germe, o seu trabalho em negativo, isto é, a ameaça de que seja desfeita.
·         A política é resultado de feixes de forças, proveniente das ações concretas dos homens em sociedade, ainda que nem todas as suas facetas venham do reino da racionalidade e sejam de imediato reconhecíveis.
·         A política segue uma lógica própria regida por mecanismos distintos dos que norteiam a vida privada.
·         A compreensão só é possível por um estudo tendo como foco a realidade concreta de onde esses fenômenos acontecem.

PRINCIPAIS IDEIAS POLITICAS NO OCIDENTE: Antiguidade e Medievalidade

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

PRINCIPAIS IDEIAS POLITICAS NO OCIDENTE: Antiguidade e Medievalidade



O PENSAMENTO POLÍTICO NA ANTIGUIDADE

1. GRÉCIA
- Com o desenvolvimento das pólis (cidade-estado) gregas entre VII ao século VI a.C. o pensamento político grego também passou a enfatizar a vida na cidade.
- Receberam o nome de cidade-estado por terem como características a unidade econômica, política e cultural independente entre si.
- Buscando apresentar uma melhor proposta administrativa nas pólis foi que a Grécia repassou ao ocidente as noções de cidadania e democracia.
- O pensamento grego sobre política era em mostrar uma proposta de cidade-estado com funcionamento perfeito.
- Destacam-se os sofistas, Platão e Aristóteles.

1.1. Sócrates e os Sofistas (469 a 399 a.C.)
- Sócrates é considerado o primeiro filósofo grego.
- Para Sócrates a sabedora dependia de conhecer-se a si mesmo e do conhecimento e controle de seus próprios limites.
- O reconhecimento de sua própria ignorância, por parte de cada individuo, consistia, assim, no primeiro passo, absolutamente necessário, para o verdadeiro saber.
- Sócrates não apresentou uma teoria para a administração da cidade-estado.
- Contemporâneos a Sócrates existiram em Atenas um grupo de educadores chamados de Sofistas.
- Os Sofistas eram homens que iam de cidade em cidade com o fim de transmitir aos filhos dos cidadãos, por um preço estipulado, uma educação que lhes garantisse a participação e o na vida pública e na política.
- O entendimento sofista era preparar homens com capacidade de argumentação e convencimento independentemente da verdade ou validade do que estava sendo proferido.
- As leis das cidades eram vistas pelos sofistas como algo que poderia ser mudado a qualquer momento, desde que o governante conseguisse convencer seus governados.
- Essa racionalidade sofista era alvo de crítica de Sócrates.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

OS CLÁSSICOS DA POLÍTICA: ROUSSEAU


DA SERVIDÃO À LIBERDADE


“O homem nasce livre, e por toda parte encontra-se aprisionado. O que se crê senhor dos demais, não deixa de ser mais escravo do que eles. Como se deve esta transformação? Eu o ignoro: o que poderá legitimá-la? Creio poder resolver esta questão” - Rousseau.

I – INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO DE ROUSSEAU
·      Nesse ponto é feio uma abordagem panorâmica sobre a proposta critica de Rousseau com base na essência de seu pensamento.
·      Rousseau é um dos principais pensadores do século das luzes.
·      Ao preconizar a difusão do saber como meio mais eficaz para se pôr fim a superstição, à ignorância, ao império da opinião e do preconceito como contribuição ao progresso do espírito humano, o pensamento de Rousseau se destacou no mundo ocidental.
·      Suas criticas repousam sobre a ciência ao revelar que seu progresso de nada acrescentou na felicidade humana.
- “A ciência que se pratica muito mais por orgulho, pela busca da gloria e da reputação do que por um verdadeiro amor ao saber, não passa de uma caricatura da ciência e sua difusão por divulgadores e compiladores, autores de segunda categoria, só pode contribuir para piorar muito mais as coisas”.
·      Suas criticas as ciências e às artes, contudo não significava uma recusa do que seria a verdadeira ciência.
·      Ao invocar o ideal com forte conotação moral, Rousseau dizia que a verdadeira filosofia é a virtude. Ciência sublime das almas, mas simples, cujos princípios estão gravados em todos os corações e para conhecer suas leis basta voltar-se para si mesmo e ouvir a voz da consciência no silencio das paixões.
- “Uma vez, porém que já quase não mais se encontram homens virtuosos, mas apenas alguns menos corrompidos do que outros, as ciências e as artes, embora tenham contribuído para a corrupção dos costumes, poderão, no entanto, desempenhar um papel importante na sociedade, o de impedir que a corrupção seja maior ainda”.
·      No pensamento de Rousseau não se tem uma apologia a acabar com as academias, universidades, as bibliotecas, os espetáculos, mas utilizar a ciência e a arte como meio de distrair a maldade dos homens e impedi-los de cometer crimes hediondos.
·      Seguindo esse raciocínio, embora todas as ciências e as artes tenham feito mal a sociedade, é essencial hoje servi-se delas, como de um remédio para o mal.
·      Rousseau desenvolve um pensamento critico dentro da filosofia política clássica de temas como: a passagem do estado de natureza ao estado civil; o contrato social; a liberdade civil; o exercício da soberania; a distinção entre o governo e o soberano; o problema da escravidão; o surgimento da propriedade. Essa maneira critica de pensar esses temas, o colocaram em destaque entre os pensadores que inovaram a forma de pensar a política.

II – CURRICULUM DE UM CIDADÃO DE GENEBRA
·      A finalidade aqui é mostrar a biografia do pensador francês.
·      Rousseau deixou trabalhos relacionadas as diversas áreas do conhecimento. Da música a política, passando pela produção de peças de teatro e pelo belíssimo romance que é A nova Heloísa.

III – O PACTO SOCIAL
·      O objetivo com este ponto é fazer uma síntese do pacto social levando em consideração desde o estado de natureza, a formulação de um pacto com finalidade invertida, a desconstituição desse pacto até sua reformulação.
·      A chave do pensamento de Rousseau pode ser entendido no Contrato Social.
- “O homem nasce livre, e por toda parte encontra-se aprisionado. O que se crê senhor dos demais, não deixa de ser mais escravo do que eles. Como se deve esta transformação? Eu o ignoro: o que poderá legitimá-la? Creio poder resolver esta questão”.
·      Em “Discurso sobre a origem da desigualdade”, Rousseau apresenta a trajetória do homem, da sua condição de liberdade no estado de natureza, até o surgimento da propriedade, com todos os inconvenientes que daí surgiu.
- “Comecemos por afastar todos os fatos, pois eles não dizem respeito à questão. Não se devem considerar as pesquisas, em que se pode entrar neste assunto, como verdades históricas, mas somente como raciocínios hipotéticos e condicionais, mas apropriados a esclarecer a natureza das coisas do que a mostrar a verdadeira origem e semelhantes àqueles que, todos os dias, fazem nossos físicos sobre a formação do mundo”.
·      O Estado de Natureza
- A concepção de Rousseau sobre o estado de natureza era que os indivíduos vivam isolados pelas florestas, sobrevivendo com o que a Natureza lhes dava, desconhecendo lutas e comunicando-se pelo gesto, pelo grito e pelo canto, numa língua generosa e benevolente. Esse estado de felicidade original, no qual os humanos existem sob a forma do bom selvagem inocente, termina quando alguém cerca um terreno e diz: "É meu". A divisão entre o meu e o teu, isto é, a propriedade privada, dá origem ao estado de sociedade, que corresponde, agora, ao estado de natureza hobbesiano da guerra de todos contra todos.
·      O fundamento do Contrato Social
- O Pacto social no pensamento de Rousseau consiste num consenso estabelecido entre pessoas com vista na fundação da sociedade, porque ele é o divisor de águas entre o estado natural e o estado civil.
- Nesse sentido, o pacto é uma forma artificial e convencional de se pactuar um corpo coletivo e público baseado na união de forças e de interesses de diversos indivíduos. A vontade geral, que surge desse pacto, resulta da comunhão de interesses e não da mera somatória de interesses, porque provocaria dispersão.
- O Contrato social estabelecido traça as condições de possibilidade de um pacto legítimo, através do qual os homens, depois de terem perdido sua liberdade natural, ganham em troca, a liberdade civil.
·      Força e Escravidão
- O pensador Frances defende a tese que a inversão do pacto pelos mais ricos, levou a maioria a escravidão e servidão. Alem do homem perder sua liberdade natural, com a inversão da finalidade do pacto, uma minoria rica passou a utilizá-lo em benefício próprio.
- É nesse sentido que o mais forte legitima de maneira inquestionável sua força. Pelo Direito legaliza seu domínio e pelo Dever  impõe a obrigação da obediência. Com isso Rousseau entende que nenhum homem tem autoridade sobre seus semelhantes e que renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos direitos de humanidade e mesmo aos próprios deveres.
·      A Reformulação do Pacto mal feito
- Para denunciar esse pacto iníquo deve o próprio cidadão reformular no âmbito do poder, uma vez que identifica a origem humana do poder. Sendo assim, poderia o homem desfazer uma ordem que não lhe interessa, já que a verdadeira finalidade do pacto social é permitir que os homens reconquistem a liberdade, e assim encontrem uma associação que defenda e proteja as pessoas e bens de cada associado.
- A essência do pacto social deve repousar na alienação total de cada associado com todos os seus direitos a favor de toda a comunidade. A condição basilar da validade do pacto social de Rousseau é a igualdade de todos, pois com o pacto cada um adquire, sobre qualquer outro, exatamente o mesmo direito que lhe cede sobre si mesmo. Cada um ganha, pois, o equivalente de tudo quanto perde, e mais força para conservar o que possui.
- A associação de homens produziria um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros reunidos em assembléia, que passaria a ter uma unidade de desígnios, um “eu comum, vida e vontade” próprios. Esse corpo político seria denominado Estado, enquanto passivo; soberano, enquanto ativo; poder, enquanto comparado aos seus semelhantes.
- Dessa forma Rousseau conclui sobre a legitimidade do pacto ao apontar que um povo só será livre quando tiver todas as condições de elaborar suas leis num clima de igualdade, de tal modo que a obediência a essas leis signifique, na verdade, uma submissão à deliberação de si mesmo e de cada cidadão, como partes do poder soberano. Isto é, uma submissão à vontade geral e não à vontade de um individuo em particular ou de um grupo de individuo.

IV – A VONTADE E A REPRESENTAÇÃO
·      Com este ultimo ponto se tem as discussões sobre quem são os verdadeiros donos do poder. Estes por sua vez em todo o direito de adentrar no poder e requerer que as ações do Estado devem ser direcionadas para atender seus interesses (povo).
·      Rousseau ao repousar sobre a vontade do povo e o poder de representação que é outorgado a líderes, diz que a vontade do povo jamais poderá ser representada. No momento em que um povo se dá por representado, não é mais livre. Todavia com fim de minimizar esse mal, é necessário que os representantes eleitos tenham consciência da essência do contrato firmado aceitando renunciar pleitear interesses pessoais, em prol dos interesses da comunidade, onde inclui o seu.
·      A Soberania para Rousseau está no povo e não no Estado, uma vez que o Estado só exerce a soberania devido o consentimento do povo para atender os interesses do próprio povo.
·      Assim sendo, não basta que tenha havido um momento inicial de legitimidade. É necessário que ela permaneça ou então que se refaça a cada instante.
·      Como remédio para a possível violação das clausulas desse contrato, Rousseau diz que seria conveniente que fossem trocados com certa freqüência os representantes do povo.
·      Ao criticar o modelo absolutista, o pensador diz que não existe uma ação política boa em si mesma em termos absolutos, uma vez que são decisões com base na opinião de um só homem ou de sua família.
·      Desse modo de pensar, Rousseau mostrou a sociedade moderna como sair da servidão e lutar pelo seu bem maior, a liberdade.

FONTE:
WEFFORT, Francisco C. (org). Os clássicos da politica. 5ed. São Paulo-SP: Editora Ática
Por: JONIEL ABREU
E-mail: jonielabreu@hotmail.com

OS CLÁSSICOS DA POLITICA: JOHN LOCKE


O INDIVIDUALISMO LIBERAL


“Através dos princípios de um direito natural preexistente ao Estado, de um Estado baseado no consenso, de subordinação do poder executivo ao poder legislativo, de um poder limitado, de direito de resitencia, Locke expôs as diretrizes fundamentais do Estado Liberal”
(Norberto Bobbio)
I – AS REVOLUÇÕES INGLESAS
·      É feito uma contextualização das duas principais revoluções inglesas do século XVII.
- Esse século foi marcante, visto que o país atravessou duas tormentas, ou movimentos revolucionários que sacudiram as bases monárquicas. A primeira foi a REVOLUÇÃO PURITANA, de 1640. A segunda foi a REVOLUÇÃO GLORIOSA, de 1688. As duas fazem parte do mesmo processo revolucionário. Essas revoluções protagonizaram uma das primeiras manifestações da crise do Antigo Regime, ou forma absolutista de governo. Isso tudo deu base para o pleno desenvolvimento do capitalismo e da revolução industrial do século XVIII. De certa forma esta pode ser considerada a primeira revolução burguesa da Europa.

II – JOHN LOCKE, O INDIVIDUALISMO LIBERAL
·      O ponto em questão faz um resumo biográfico de Locke:
- A apresenta a principal finalidade da obra: “Dois Tratados sobre Governo Civil” que é a literatura política do pensador.
- Ao traçar o perfil político de Locke, ele é apresentado como sendo de formação foi “Liberal”.
- Ao ser apresentado suas produções filosóficas, Locke é considerado o fundador do “empirismo” e criador da teoria “tabula rasa” (trata-se de uma teoria crítica a doutrina das idéias inatas formuladas por Platão e Descartes, segundo a qual as idéias, princípios e noções são inerentes ao conhecimento humano e existem independentemente da experiência)..

III – OS DOIS TRATADOS SOBRE O GOVERNO CIVIL
·      Os “Dois Tratados” escritos por volta de 1679-80, só foram publicados na Inglaterra em 1690, após o triunfo da Revolução Gloriosa.
·      O Primeiro Tratado:
- “É uma refutação do Patriarca, obra em que Robert Filmer defende o direito Divino dos reis com base no principio da autoridade paterna que Adão, supostamente o primeiro pai o primeiro rei legará à sua descendência. De acordo com essa doutrina os monarcas modernos eram descendentes da linhagem de Adão e herdeiros legítimos da autoridade paterna dessa personagem bíblica, a quem Deus outorga o poder real”, p. 84.
·      O Segundo Tratado:
- “Como indica seu título, é um ensaio sobre a origem, extensão e objetivo do governo civil. Nele Locke sustenta a tese de que nem a tradição nem a força, mas apenas o consentimento expresso dos governados é a única fonte de poder político legitimo”, p. 84.

IV – O ESTADO DE NATUREZA
·      Assim como Hobbes e Rousseau, Locke é um dos principais representantes do “jusnaturalismo”, isto é, teoria dos direitos naturais.
·      Semelhante a Hobbes, Locke constrói sua teoria política com base no “Estado de Natureza”; “Contrato Social”; e “Estado Civil” (Estado Social).
·      A diferença entre os dois teóricos está em conceber cada um dos termos do trinômio.
·      Quebrando com a teoria aristotélica que a sociedade precede ao individuo, Locke afirma se a existência do individuo anterior ao surgimento da sociedade e do Estado.
·      No Estado de Natureza de Locke, os homens viviam originalmente num estágio pré-social e pré-politico, caracterizado pela mais perfeita liberdade e igualdade.
·      Esse Estado de Natureza para Locke era uma situação real e historicamente determinada pela qual passara, ainda que em épocas diversas, a maior parte da humanidade e na qual se encontravam ainda alguns povos, como as tribos norte-americanas.
·      Para o pensador, no Estado de Natureza os homens viviam em plena paz, concórdia e harmonia.

V – A TEORIA DA PROPRIEDADE
·      Locke utiliza também a noção de propriedade numa segunda acepção que em sentido estrito, significa especificamente a posse de bens móveis ou imóveis.
·      Para Locke a propriedade já existe no estado de natureza e, sendo uma instituição anterior à sociedade, é um direito natural do individuo que não pode ser violado pelo Estado.
·      Para o pensador inglês, “o homem era naturalmente livre e proprietário de sua pessoa e de seu trabalho. Como a terra fora dada por Deus em comum a todos os homens, ao incorporar seu trabalho à matéria bruta que se encontrava em estado natural o homem tornava-a a sua propriedade privada, estabelecendo sobre ela direito próprio do qual estavam excluídos todos os outros homens” p. 85.
·      Sendo, pois a propriedade instituída pelo trabalho, este por sua vez, impunha limitações à propriedade. Inicialmente quando “todo o mundo era como a América”, o limite da propriedade era fixado pela capacidade de trabalho do ser humano. Com o surgimento do dinheiro surgiu o comercio e também uma nova forma de aquisição da propriedade, que além do trabalho poderia ser adquirida pela compra.
·      O uso da moeda levou, finalmente a concentração de riqueza e a distribuição desigual dos bens entre os homens. Esse foi para Locke, o processo que determinou a passagem da propriedade limitada, baseada no trabalho, à propriedade ilimitada, fundada na acumulação possibilitada pelo advento do dinheiro.

VI – O CONTRATO SOCIAL
·      Ao repousar sobre o contrato social, Locke diz que o estado de natureza, relativamente pacífico, não está isento de inconveniências como a violação da propriedade (vida, liberdade e bens) que, na falta de lei estabelecida, de juiz imparcial e de força coercitiva para impor a execução das sentenças, coloca os indivíduos singulares em estado de guerra uns contra os outros.
·      O Contrato Social é resultado dessa tentativa dos homens em superar esses inconvenientes, já que o principal objetivo do Contrato é a preservação da propriedade e a proteção da comunidade tanto dos perigos internos quanto das invasões estrangeiras.
·      Em Locke o Contrato Social é um pacto de consentimento em que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuíam originalmente no estado de natureza.
·      No estado civil os direitos naturais inalienáveis do ser humano (vida, liberdade, e bens) estão melhor protegidos sob o amparo de lei, do árbitro e da força comum de um corpo político unitário.

VII – A SOCIEDADE POLITICA OU CIVIL
·      Assim, a passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil (Locke não distingue entre ambas) se opera quando, através do contrato social, os indivíduos singulares dão seu consentimento unânimes para a entrada no estado civil.
·      Estabelecido o estado civil, o passo seguinte é a escolha pela comunidade de uma determinada forma de governo.
·      Na escolha do governo, a unanimidade do contrato originário cede lugar ao principio da maioria segundo o qual prevalece a decisão majoritária e, simultaneamente, são respeitados os direitos na minoria.
·      Na concepção de Locke, porém, qualquer que seja a sua forma, todo o governo não possui outra finalidade além da conservação da propriedade.
·      Definida a forma de governo, cabe igualmente a maioria escolhe o poder legislativo, que é definido pelo pensador como sendo o poder supremo.
·      Para Locke, ao Pode Legislativo subordinam-se tanto o poder executivo, confiado ao príncipe, como o poder federativo, encarregado das relações exteriores (guerra, paz, alianças e tratados).
·      Os dois últimos poderes, para Locke, poderia ser exercido pelo mesmo magistrado, situação que jamais poderia acontecer com o poder legislativo.
·      Os principais fundamentos para o estado civil segundo Locke estão: no livre consentimento dos indivíduos para o estabelecimento da sociedade; livre consentimento da comunidade para a formação do governo; a proteção dos direitos de propriedade pelo governo; o controle do executivo pelo legislativo e o controle do governo pela sociedade.

VIII – O DIREITO DE RESISTENCIA
·      Para Locke, quando o executivo e o legislativo passam a violar a lei estabelecida e atenham contra a propriedade, o governo deixa de cumprir o fim a que fora destinado, tornando-se ilegal e degenerando em tirania.
·      A tirania é definida por Locke como sendo o exercício do poder para além do direito, visando o interesse próprio e não o bem público ou comum.
·      Sendo marcada a tirania com violação deliberada e sistemática da propriedade (vida, liberdade e bens), colocam o governo em estado de guerra contra a sociedade e os governantes em rebelião contra os governados, é conferido ao povo o legítimo direito de resistência à opressão e a tirania.
·      Nesse sentido Locke diz que ao ser configurado essa guerra imposta pelo governo ao povo, se tem a dissolução do estado civil e o retorno ao estado de natureza, onde esgotadas todas as alternativas de se resolver o impasse, só a força poderá decidir.
·      O direito do povo à resistência é legitimo tanto para defender-se da opressão de um governo tirânico como para libertar-se do domínio de uma nação estrangeira. Nesse sentido Locke reconhece por meio da doutrina da “legitimidade da resistência”, que trata-se do meio utilizado pelo povo para conter, por fim, ao exercício ilegal do poder, quando o povo não tem outro recurso ou a quem apelar para sua proteção.

IX – CONCLUSÃO
·      Locke é considerado o pai do individualismo liberal, ao apresentar em sua teoria política que os direitos naturais como a vida, à liberdade e a propriedade constituem direitos inalienáveis as pessoas individualmente e o Estado tem por função garantir a inviolabilidade desses direitos, pois para isso ele foi constituído mediante o pacto social.

FONTE:
WEFFORT, Francisco C. (org). Os clássicos da politica. 5ed. São Paulo-SP: Editora Ática



Por: JONIEL ABREU
E-mail: jonielabreu@hotmail.com
http://lattes.cnpq.br/1748572799690125

OS CLÁSSICOS DA POLITICA: THOMAS HOBBES


O MEDO E A ESPERANÇA


 Hobbes é um pensador contratualista. Um daqueles filósofos que entre o século XVI e o XVII (basicamente) que afirmaram que a origem da sociedade e/ ou Estado está num contrato: aos homens viveriam, naturalmente, sem poder e sem organização – que somente surgiriam depois de um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras do convívio social e da subordinação política.

1.  A GUERRA SE GENERALIZA
·      A igualdade dos homens quanto às faculdades do corpo e do espírito: “Os homens são tão iguais”;
·      O ataque de um ao outro é percebido como a medida mais razoável (Antecipação)
- Ataques resultantes da competição visam o lucro, aumento de escravos, querem se tornar senhores;
- Ataques resultantes da desconfiança visam manter a segurança evitando um ‘possível’ ataque;
- Ataques resultantes da manutenção da reputação visam preservar a honra (valor atribuído a alguém em função das aparências externas).
·      A ausência do Estado controlando e reprimindo faz com que a Guerra se generalize.
- “Com isto se torna manifesto que, durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capazes de mantê-los a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama guerra”.
- A guerra é o meio mais racional adotado, pois revela ações planejadas/ calculadas no estado de natureza.

2. COMO POR TERMO A ESSE CONFLITO?
·      Dentre as formas de antecipação de ataques, a preservação da honra segundo Hobbes é a mais utilizada durante o estado de natureza
- O maior interesse do homem hobbesiano não é o lucro, produzir riquezas, nem pilhá-los;
- O mais importante é a honra/glória entre os quais se inclui a própria riqueza;
·      Em suma, Hobbes diz que no estado de natureza o homem vive de imaginação fazendo uso de seu Direito de Natureza (Liberdade de fazer ou omitir) para materializá-la.
- “O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de seu próprio poder, da natureza, ou seja, de sua vida; e conseqüentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim” – Leviatã
·      Para por fim a guerra generalizada, Hobbes diz que a base jurídica para isso é a própria Lei de Natureza (Preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la).
- O preceito ou regra geral da razão é: “que todos os homens devem ser esforçar-se pela paz, na medida em que tenha esperança de consegui-la, e caso não consiga pode procurar e usar todas as ajudas e vantagens da guerra”.
- 1ª Lei Fundamental de Natureza: “procurar a paz”; “segui-la”;
- 2ª Lei Fundamental de Natureza: “por todos os meios que pudermos, defendermo-nos a nós mesmos”.
- Essas leis de natureza refletem que enquanto cada homem detiver seu direito de fazer tudo quanto queira todos os homens se encontrarão numa condição de guerra. Mas se os outros homens não renunciarem a seu direito, assim como ele próprio, nesse caso não há razão para que alguém se prive dos seu, pois isso equivaleria a oferecer-se como presa (coisa que ninguém é obrigado), e não a dispor-se para a paz.
- Para Hobbes somente as leis de natureza não são capazes de garantir a renúncia recíproca de direitos naturais. Sendo assim torna-se necessário um Ente (Estado) com espada, armado para forçar os homens a respeitar o pacto firmado.
·      Seguindo a teoria de Hobbes, o Estado surge de um pacto recíproco firmado entre as pessoas com finalidade de assegurar a paz e a defesa comum.
- O pacto recíproco: “Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações” – Leviatã;
- A essência do Estado: “Uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com o outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum. Aquele que é portador dessa pessoa se chama soberano, e dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súditos” - Leviatã
·      Ao ser constituído o Estado, segundo Hobbes, passa a existir a própria sociedade. A sociedade no pensamento hobbesiano, nasce com o Estado.
- No pensamento hobbesiano não existe primeiro a sociedade, e depois o poder (Estado);
- Para o filósofo inglês o governo só é constituído para que os homens possam viver em paz. Nesse caso, o poder do governante tem que ser ilimitado;


3. IGUALDADE E LIBERDADE
·      A igualdade em Hobbes é fundamentada no instituto humano em quererem a mesma coisa, logo, essa igualdade só leva a tensa competição.
- Não trata-se do conceito de igualdade construído no século XVIII com a revolução francesa de que “todos os homens nascem livres e iguais...”.
·      A definição literal de liberdade é apresentada por Hobbes como sendo a ausência de oposição, ou seja, a não existência de impedimentos externos do movimento.
- A liberdade nesse sentido é “aplicada tanto a criaturas irracionais e inanimadas como as racionais, já que tudo que estiver amarrado ou envolvido de modo a não poder mover-se, senão dentro de um certo espaço, sendo esse espaço determinado pela oposição de algum corpo externo, dizemos que não tem liberdade de ir mais além” – Leviatã;
·      Hobbes, começa reduzindo a liberdade a uma determinação física, aplicável a qualquer corpo, e como princípio pelo qual os homens lutam e morrem.
·      Tudo e todos na natureza tem o direito de ir mais além (como o rio que, se não tivesse os morros que o limitasse, invadiria muito mais espaços), e quando surge algum impedimento, o desejo de liberdade se torna uma obsessão e provoca conflitos.
- "… Um homem livre é aquele que, naquelas coisas que graças a sua força de engenho é capaz de fazer, não é impedido de fazer o que tem vontade de fazer" – Leviatã;
·      Quando o indivíduo abre mão de seu direito de natureza ele firma o contrato social e contribui para proteger a própria vida. Mas o indivíduo não perdeu a liberdade, ele deve obediência ao soberano, caso ele seja ordenado, por exemplo, para matar-se ou confessar algum crime, ele tem plena liberdade para recusar-se.
·      “Ninguém tem a liberdade de resistir a espada do Estado, em defesa de outrem, seja culpado ou inocente. Porque essa liberdade priva a soberania dos meios para proteger-nos, sendo portanto, destrutiva a própria essência do Estado” – Leviatã;
·      Com isso Hobbes entende que tanto a igualdade como a liberdade, são aspectos significativos, capazes de gerar muitos conflitos entre os homens que lutam para atingir um grau elevado de poder e conforto, nesse sentido, as leis civis constituídas pelo Estado, seja escrita ou oralmente, são utilizadas com finalidade de obrigar os homens a respeita a si mesmos por serem membros de um mesmo Estado. A lei civil é para todos os súdito para ser usada como critério de distinção entre o bem e o mal; isto é, do que é contrário ou não é contrário à regra.
·      A liberdade inviolada com o pacto é a de poder recusar fazer tudo o que prejudique a preservação da vida, as demais liberdades dependem do silencio da lei.

4. O ESTADO, O MEDO E A PROPRIEDADE
·      Hobbes diz: o soberano governa pelo temor que infringe a seus súditos.
- "Porque sem medo, ninguém abriria mão de toda a liberdade que tem naturalmente; se não temesse a morte violenta, que homem renunciaria ao direito que possui ,por natureza, a todos os bens e corpos?" – Leviatã
·      O terror no Estado hobbesiano é entendido seguindo os pontos:
- 1º) Para Hobbes o terror não está no Estado constituído, e sim no estado de natureza, uma vez que um suposto amigo a qualquer momento pode matar o outro como ato de antecipação;
- 2º) Os súditos bem obedientes as ordens/ regras do Estado dificilmente terá problemas com o soberano;
- 3º) O Estado não se limita a deter a morte violenta. Não é produto apenas do medo à morte. O Estado também é esperança de ter vida melhor e mais confortável.
·      O conforto apresentado por Hobbes estava na propriedade privada do proprietário faze com seu bem o que ele entendesse, isto é, o direito de alienar o bem, de destrui-lo, vendê-lo ou dá-lo.
·      O uso das propriedades para Hobbes são controlados pelo soberano. Ao soberano cabia a responsabilidade de demarcação das propriedades a serem distribuídas aos súditos considerando a equidade e o bem comum.
·      O pensamento hobbesiano também ratifica o argumento da presença do Estado nas decisões privadas, já que é de competência do soberano a distribuição das terras do país, assim como a decisão sobre em que lugares, e com que mercadorias, os súditos estão autorizados a manter tráfico com o estrangeiro.
·      Compete também ao Estado, determinar de que maneira devem fazer-se entre os súditos todas as espécies de contratos (compra, venda, troca, empréstimos, arrendamento), e mediante que palavras e sinais esses contratos devem ser considerados válidos.

5. UM PENSADOR MALDITO
·      Entende-se com isso porque Hobbes, Maquiavel e em certas medida Rousseau, foi considerado um dos pensadores mais “maldito” da História da Filosofia Política, já que no século XVIII, o termo "hobbista" era quase tão ofensivo quanto “maquiavélico”. A isso se reporta não só porque apresenta o Estado como monstruoso e o homem como belicoso (bélico), nem porque subordina a religião e política, mas porque nega um direito natural ou sagrado do indivíduo à sua propriedade;
·      Em síntese, o pensamento de Hobbes leva a conclusão que vivendo o homem em sociedade devido ao contrato social, passa a ser autor/criador da sociedade e do estado e podemos conhecê-los tão bem quanto as figuras geométricas.
·      Assim sendo, o contrato produz dois resultados importantes:
- 1º) O homem é artífice de sua condição, de seu destino e não Deus ou a natureza;
- 2º) O homem pode conhecer tanto a sua presente condição miserável quanto os meios de alcançar a paz e a prosperidade


FONTE: 
WEFFORT, Francisco C. (org). Os clássicos da politica. 5ed. São Paulo-SP: Editora Ática



Por: JONIEL ABREU

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