O MEDO E A ESPERANÇA
Hobbes é um pensador contratualista. Um daqueles filósofos que entre o século XVI e o XVII (basicamente) que afirmaram que a origem da sociedade e/ ou Estado está num contrato: aos homens
viveriam, naturalmente, sem poder e sem organização – que somente surgiriam
depois de um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras do convívio social
e da subordinação política.
1. A GUERRA SE GENERALIZA
· A igualdade dos homens quanto às faculdades
do corpo e do espírito: “Os homens são tão iguais”;
· O ataque de um ao outro é percebido como a
medida mais razoável (Antecipação)
- Ataques
resultantes da competição visam o lucro, aumento de escravos, querem se tornar
senhores;
- Ataques resultantes
da desconfiança visam manter a
segurança evitando um ‘possível’
ataque;
- Ataques
resultantes da manutenção da reputação visam preservar a honra (valor atribuído
a alguém em função das aparências externas).
· A ausência do Estado controlando e reprimindo
faz com que a Guerra se generalize.
- “Com isto se
torna manifesto que, durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capazes
de mantê-los a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se
chama guerra”.
- A guerra é o
meio mais racional adotado, pois
revela ações planejadas/ calculadas no estado de natureza.
2. COMO POR
TERMO A ESSE CONFLITO?
· Dentre as formas de antecipação de ataques, a
preservação da honra segundo Hobbes é a mais utilizada durante o estado de
natureza
- O maior
interesse do homem hobbesiano não é o lucro, produzir riquezas, nem pilhá-los;
- O mais
importante é a honra/glória entre os quais se inclui a própria riqueza;
· Em suma, Hobbes diz que no estado de natureza
o homem vive de imaginação fazendo
uso de seu Direito de Natureza
(Liberdade de fazer ou omitir) para materializá-la.
- “O direito de natureza, a que os autores
geralmente chamam jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu
próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de seu próprio poder,
da natureza, ou seja, de sua vida; e conseqüentemente de fazer tudo aquilo que
seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim” – Leviatã
· Para por fim a guerra generalizada, Hobbes
diz que a base jurídica para isso é a própria Lei de Natureza (Preceito ou regra geral, estabelecido pela
razão, mediante o qual se proíbe
a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios
necessários para preservá-la).
- O preceito ou
regra geral da razão é: “que todos os
homens devem ser esforçar-se pela paz, na medida em que tenha esperança
de consegui-la, e caso não consiga pode procurar e usar todas as
ajudas e vantagens da guerra”.
- 1ª Lei
Fundamental de Natureza: “procurar a
paz”; “segui-la”;
- 2ª Lei
Fundamental de Natureza: “por todos os
meios que pudermos, defendermo-nos a nós mesmos”.
- Essas leis de
natureza refletem que enquanto cada homem detiver seu direito de fazer tudo
quanto queira todos os homens se encontrarão numa condição de guerra. Mas se os
outros homens não renunciarem a seu direito, assim como ele próprio, nesse caso
não há razão para que alguém se prive dos seu, pois isso equivaleria a
oferecer-se como presa (coisa que ninguém é obrigado), e não a dispor-se para a
paz.
- Para Hobbes
somente as leis de natureza não são capazes de garantir a renúncia recíproca de
direitos naturais. Sendo assim torna-se necessário um Ente (Estado) com espada,
armado para forçar os homens a respeitar o pacto firmado.
· Seguindo a teoria de Hobbes, o Estado surge
de um pacto recíproco firmado entre as pessoas com finalidade de assegurar a
paz e a defesa comum.
- O pacto recíproco:
“Cedo e transfiro meu direito de
governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a
condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante
todas as suas ações” – Leviatã;
- A essência do
Estado: “Uma pessoa de cujos atos uma
grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com o outros, foi instituída
por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de
todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa
comum. Aquele que é portador dessa pessoa se chama soberano, e dele se
diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súditos” - Leviatã
· Ao ser constituído o Estado, segundo Hobbes,
passa a existir a própria sociedade. A sociedade no pensamento hobbesiano, nasce
com o Estado.
- No pensamento
hobbesiano não existe primeiro a sociedade, e depois o poder (Estado);
- Para o filósofo
inglês o governo só é constituído para que os homens possam viver em paz. Nesse
caso, o poder do governante tem que ser ilimitado;
3. IGUALDADE E
LIBERDADE
· A igualdade
em Hobbes é fundamentada no instituto humano em quererem a mesma coisa, logo,
essa igualdade só leva a tensa competição.
- Não trata-se do
conceito de igualdade construído no século XVIII com a revolução francesa de
que “todos os homens nascem livres e
iguais...”.
· A definição literal de liberdade é apresentada por Hobbes como sendo a ausência de
oposição, ou seja, a não existência de impedimentos externos do movimento.
- A liberdade
nesse sentido é “aplicada tanto a
criaturas irracionais e inanimadas como as racionais, já que tudo que estiver
amarrado ou envolvido de modo a não poder mover-se, senão dentro de um certo
espaço, sendo esse espaço determinado pela oposição de algum corpo externo,
dizemos que não tem liberdade de ir mais além” – Leviatã;
·
Hobbes, começa
reduzindo a liberdade a uma determinação física, aplicável a qualquer corpo, e
como princípio pelo qual os homens lutam e morrem.
·
Tudo e todos na
natureza tem o direito de ir mais além (como o rio que, se não tivesse os
morros que o limitasse, invadiria muito mais espaços), e quando surge algum
impedimento, o desejo de liberdade se torna uma obsessão e provoca conflitos.
- "… Um homem livre é aquele que,
naquelas coisas que graças a sua força de engenho é capaz de fazer, não é
impedido de fazer o que tem vontade de fazer" – Leviatã;
·
Quando o indivíduo
abre mão de seu direito de natureza ele firma o contrato social e contribui
para proteger a própria vida. Mas o indivíduo não perdeu a liberdade, ele
deve obediência ao soberano, caso ele seja ordenado, por exemplo, para
matar-se ou confessar algum crime, ele tem plena liberdade para recusar-se.
·
“Ninguém tem a
liberdade de resistir a espada do Estado, em defesa de outrem, seja culpado ou
inocente. Porque essa liberdade priva a soberania dos meios para proteger-nos,
sendo portanto, destrutiva a própria essência do Estado” – Leviatã;
·
Com isso Hobbes
entende que tanto a igualdade como a
liberdade, são aspectos significativos, capazes de gerar
muitos conflitos entre os homens que lutam para atingir um grau elevado de
poder e conforto, nesse sentido, as leis civis
constituídas pelo Estado, seja escrita ou oralmente, são utilizadas com
finalidade de obrigar os homens a respeita a si mesmos por serem membros de um
mesmo Estado. A lei civil é para todos os súdito para ser usada como critério
de distinção entre o bem e o mal; isto é, do que é contrário ou não é contrário
à regra.
·
A liberdade
inviolada com o pacto é a de poder recusar fazer tudo o que prejudique a
preservação da vida, as demais liberdades dependem do silencio da lei.
4. O ESTADO, O MEDO E A PROPRIEDADE
·
Hobbes diz: o
soberano governa pelo temor que infringe a seus súditos.
- "Porque sem
medo, ninguém abriria mão de toda a liberdade que tem naturalmente; se não
temesse a morte violenta, que homem renunciaria ao direito que possui ,por
natureza, a todos os bens e corpos?" – Leviatã
·
O terror no Estado
hobbesiano é entendido seguindo os pontos:
- 1º) Para Hobbes o terror não está no Estado
constituído, e sim no estado de natureza, uma vez que um suposto amigo a
qualquer momento pode matar o outro como ato de antecipação;
- 2º) Os súditos bem obedientes as ordens/ regras do
Estado dificilmente terá problemas com o soberano;
- 3º) O Estado não se limita a deter a morte violenta. Não é produto apenas do
medo à morte. O Estado também é esperança
de ter vida melhor e mais confortável.
·
O conforto
apresentado por Hobbes estava na propriedade privada do proprietário faze com
seu bem o que ele entendesse, isto é, o direito de alienar o bem, de
destrui-lo, vendê-lo ou dá-lo.
·
O uso das
propriedades para Hobbes são controlados pelo soberano. Ao soberano cabia a
responsabilidade de demarcação das propriedades a serem distribuídas aos
súditos considerando a equidade e o bem comum.
·
O pensamento
hobbesiano também ratifica o argumento da presença do Estado nas decisões
privadas, já que é de competência do soberano a distribuição das terras do
país, assim como a decisão sobre em que lugares, e com que mercadorias, os
súditos estão autorizados a manter tráfico com o estrangeiro.
·
Compete também ao
Estado, determinar de que maneira devem fazer-se entre os súditos todas as
espécies de contratos (compra, venda, troca, empréstimos, arrendamento), e
mediante que palavras e sinais esses contratos devem ser considerados válidos.
5. UM PENSADOR MALDITO
·
Entende-se com
isso porque Hobbes, Maquiavel e em certas medida Rousseau, foi considerado um
dos pensadores mais “maldito” da História da Filosofia Política, já que no
século XVIII, o termo "hobbista" era quase tão ofensivo quanto “maquiavélico”.
A isso se reporta não só porque apresenta o Estado como monstruoso e o homem
como belicoso (bélico), nem porque subordina a religião e política, mas porque nega um direito natural ou
sagrado do indivíduo à sua propriedade;
·
Em síntese, o
pensamento de Hobbes leva a conclusão que vivendo o homem em sociedade devido
ao contrato social, passa a ser autor/criador da sociedade e do estado e
podemos conhecê-los tão bem quanto as figuras geométricas.
·
Assim sendo, o
contrato produz dois resultados
importantes:
- 1º) O homem é artífice de sua condição, de seu destino e não Deus ou a
natureza;
- 2º) O homem pode conhecer tanto a sua presente condição miserável
quanto os meios de alcançar a paz e a prosperidade
FONTE:
WEFFORT, Francisco C. (org). Os clássicos da politica. 5ed. São Paulo-SP: Editora Ática
Por: JONIEL ABREU
E-mail: jonielabreu@hotmail.com
http://lattes.cnpq.br/1748572799690125
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