segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

OS CLÁSSICOS DA POLITICA: THOMAS HOBBES


O MEDO E A ESPERANÇA


 Hobbes é um pensador contratualista. Um daqueles filósofos que entre o século XVI e o XVII (basicamente) que afirmaram que a origem da sociedade e/ ou Estado está num contrato: aos homens viveriam, naturalmente, sem poder e sem organização – que somente surgiriam depois de um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras do convívio social e da subordinação política.

1.  A GUERRA SE GENERALIZA
·      A igualdade dos homens quanto às faculdades do corpo e do espírito: “Os homens são tão iguais”;
·      O ataque de um ao outro é percebido como a medida mais razoável (Antecipação)
- Ataques resultantes da competição visam o lucro, aumento de escravos, querem se tornar senhores;
- Ataques resultantes da desconfiança visam manter a segurança evitando um ‘possível’ ataque;
- Ataques resultantes da manutenção da reputação visam preservar a honra (valor atribuído a alguém em função das aparências externas).
·      A ausência do Estado controlando e reprimindo faz com que a Guerra se generalize.
- “Com isto se torna manifesto que, durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capazes de mantê-los a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama guerra”.
- A guerra é o meio mais racional adotado, pois revela ações planejadas/ calculadas no estado de natureza.

2. COMO POR TERMO A ESSE CONFLITO?
·      Dentre as formas de antecipação de ataques, a preservação da honra segundo Hobbes é a mais utilizada durante o estado de natureza
- O maior interesse do homem hobbesiano não é o lucro, produzir riquezas, nem pilhá-los;
- O mais importante é a honra/glória entre os quais se inclui a própria riqueza;
·      Em suma, Hobbes diz que no estado de natureza o homem vive de imaginação fazendo uso de seu Direito de Natureza (Liberdade de fazer ou omitir) para materializá-la.
- “O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de seu próprio poder, da natureza, ou seja, de sua vida; e conseqüentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim” – Leviatã
·      Para por fim a guerra generalizada, Hobbes diz que a base jurídica para isso é a própria Lei de Natureza (Preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la).
- O preceito ou regra geral da razão é: “que todos os homens devem ser esforçar-se pela paz, na medida em que tenha esperança de consegui-la, e caso não consiga pode procurar e usar todas as ajudas e vantagens da guerra.
- 1ª Lei Fundamental de Natureza: “procurar a paz”; “segui-la”;
- 2ª Lei Fundamental de Natureza: “por todos os meios que pudermos, defendermo-nos a nós mesmos”.
- Essas leis de natureza refletem que enquanto cada homem detiver seu direito de fazer tudo quanto queira todos os homens se encontrarão numa condição de guerra. Mas se os outros homens não renunciarem a seu direito, assim como ele próprio, nesse caso não há razão para que alguém se prive dos seu, pois isso equivaleria a oferecer-se como presa (coisa que ninguém é obrigado), e não a dispor-se para a paz.
- Para Hobbes somente as leis de natureza não são capazes de garantir a renúncia recíproca de direitos naturais. Sendo assim torna-se necessário um Ente (Estado) com espada, armado para forçar os homens a respeitar o pacto firmado.
·      Seguindo a teoria de Hobbes, o Estado surge de um pacto recíproco firmado entre as pessoas com finalidade de assegurar a paz e a defesa comum.
- O pacto recíproco: “Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações” – Leviatã;
- A essência do Estado: “Uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com o outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum. Aquele que é portador dessa pessoa se chama soberano, e dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súditos” - Leviatã
·      Ao ser constituído o Estado, segundo Hobbes, passa a existir a própria sociedade. A sociedade no pensamento hobbesiano, nasce com o Estado.
- No pensamento hobbesiano não existe primeiro a sociedade, e depois o poder (Estado);
- Para o filósofo inglês o governo só é constituído para que os homens possam viver em paz. Nesse caso, o poder do governante tem que ser ilimitado;


3. IGUALDADE E LIBERDADE
·      A igualdade em Hobbes é fundamentada no instituto humano em quererem a mesma coisa, logo, essa igualdade só leva a tensa competição.
- Não trata-se do conceito de igualdade construído no século XVIII com a revolução francesa de que “todos os homens nascem livres e iguais...”.
·      A definição literal de liberdade é apresentada por Hobbes como sendo a ausência de oposição, ou seja, a não existência de impedimentos externos do movimento.
- A liberdade nesse sentido é “aplicada tanto a criaturas irracionais e inanimadas como as racionais, já que tudo que estiver amarrado ou envolvido de modo a não poder mover-se, senão dentro de um certo espaço, sendo esse espaço determinado pela oposição de algum corpo externo, dizemos que não tem liberdade de ir mais além” – Leviatã;
·      Hobbes, começa reduzindo a liberdade a uma determinação física, aplicável a qualquer corpo, e como princípio pelo qual os homens lutam e morrem.
·      Tudo e todos na natureza tem o direito de ir mais além (como o rio que, se não tivesse os morros que o limitasse, invadiria muito mais espaços), e quando surge algum impedimento, o desejo de liberdade se torna uma obsessão e provoca conflitos.
- "… Um homem livre é aquele que, naquelas coisas que graças a sua força de engenho é capaz de fazer, não é impedido de fazer o que tem vontade de fazer" – Leviatã;
·      Quando o indivíduo abre mão de seu direito de natureza ele firma o contrato social e contribui para proteger a própria vida. Mas o indivíduo não perdeu a liberdade, ele deve obediência ao soberano, caso ele seja ordenado, por exemplo, para matar-se ou confessar algum crime, ele tem plena liberdade para recusar-se.
·      “Ninguém tem a liberdade de resistir a espada do Estado, em defesa de outrem, seja culpado ou inocente. Porque essa liberdade priva a soberania dos meios para proteger-nos, sendo portanto, destrutiva a própria essência do Estado” Leviatã;
·      Com isso Hobbes entende que tanto a igualdade como a liberdade, são aspectos significativos, capazes de gerar muitos conflitos entre os homens que lutam para atingir um grau elevado de poder e conforto, nesse sentido, as leis civis constituídas pelo Estado, seja escrita ou oralmente, são utilizadas com finalidade de obrigar os homens a respeita a si mesmos por serem membros de um mesmo Estado. A lei civil é para todos os súdito para ser usada como critério de distinção entre o bem e o mal; isto é, do que é contrário ou não é contrário à regra.
·      A liberdade inviolada com o pacto é a de poder recusar fazer tudo o que prejudique a preservação da vida, as demais liberdades dependem do silencio da lei.

4. O ESTADO, O MEDO E A PROPRIEDADE
·      Hobbes diz: o soberano governa pelo temor que infringe a seus súditos.
- "Porque sem medo, ninguém abriria mão de toda a liberdade que tem naturalmente; se não temesse a morte violenta, que homem renunciaria ao direito que possui ,por natureza, a todos os bens e corpos?" – Leviatã
·      O terror no Estado hobbesiano é entendido seguindo os pontos:
- 1º) Para Hobbes o terror não está no Estado constituído, e sim no estado de natureza, uma vez que um suposto amigo a qualquer momento pode matar o outro como ato de antecipação;
- 2º) Os súditos bem obedientes as ordens/ regras do Estado dificilmente terá problemas com o soberano;
- 3º) O Estado não se limita a deter a morte violenta. Não é produto apenas do medo à morte. O Estado também é esperança de ter vida melhor e mais confortável.
·      O conforto apresentado por Hobbes estava na propriedade privada do proprietário faze com seu bem o que ele entendesse, isto é, o direito de alienar o bem, de destrui-lo, vendê-lo ou dá-lo.
·      O uso das propriedades para Hobbes são controlados pelo soberano. Ao soberano cabia a responsabilidade de demarcação das propriedades a serem distribuídas aos súditos considerando a equidade e o bem comum.
·      O pensamento hobbesiano também ratifica o argumento da presença do Estado nas decisões privadas, já que é de competência do soberano a distribuição das terras do país, assim como a decisão sobre em que lugares, e com que mercadorias, os súditos estão autorizados a manter tráfico com o estrangeiro.
·      Compete também ao Estado, determinar de que maneira devem fazer-se entre os súditos todas as espécies de contratos (compra, venda, troca, empréstimos, arrendamento), e mediante que palavras e sinais esses contratos devem ser considerados válidos.

5. UM PENSADOR MALDITO
·      Entende-se com isso porque Hobbes, Maquiavel e em certas medida Rousseau, foi considerado um dos pensadores mais “maldito” da História da Filosofia Política, já que no século XVIII, o termo "hobbista" era quase tão ofensivo quanto “maquiavélico”. A isso se reporta não só porque apresenta o Estado como monstruoso e o homem como belicoso (bélico), nem porque subordina a religião e política, mas porque nega um direito natural ou sagrado do indivíduo à sua propriedade;
·      Em síntese, o pensamento de Hobbes leva a conclusão que vivendo o homem em sociedade devido ao contrato social, passa a ser autor/criador da sociedade e do estado e podemos conhecê-los tão bem quanto as figuras geométricas.
·      Assim sendo, o contrato produz dois resultados importantes:
- 1º) O homem é artífice de sua condição, de seu destino e não Deus ou a natureza;
- 2º) O homem pode conhecer tanto a sua presente condição miserável quanto os meios de alcançar a paz e a prosperidade


FONTE: 
WEFFORT, Francisco C. (org). Os clássicos da politica. 5ed. São Paulo-SP: Editora Ática



Por: JONIEL ABREU

E-mail: jonielabreu@hotmail.com

http://lattes.cnpq.br/1748572799690125

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