sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

PRINCIPAIS IDEIAS POLITICAS NO OCIDENTE: Antiguidade e Medievalidade



O PENSAMENTO POLÍTICO NA ANTIGUIDADE

1. GRÉCIA
- Com o desenvolvimento das pólis (cidade-estado) gregas entre VII ao século VI a.C. o pensamento político grego também passou a enfatizar a vida na cidade.
- Receberam o nome de cidade-estado por terem como características a unidade econômica, política e cultural independente entre si.
- Buscando apresentar uma melhor proposta administrativa nas pólis foi que a Grécia repassou ao ocidente as noções de cidadania e democracia.
- O pensamento grego sobre política era em mostrar uma proposta de cidade-estado com funcionamento perfeito.
- Destacam-se os sofistas, Platão e Aristóteles.

1.1. Sócrates e os Sofistas (469 a 399 a.C.)
- Sócrates é considerado o primeiro filósofo grego.
- Para Sócrates a sabedora dependia de conhecer-se a si mesmo e do conhecimento e controle de seus próprios limites.
- O reconhecimento de sua própria ignorância, por parte de cada individuo, consistia, assim, no primeiro passo, absolutamente necessário, para o verdadeiro saber.
- Sócrates não apresentou uma teoria para a administração da cidade-estado.
- Contemporâneos a Sócrates existiram em Atenas um grupo de educadores chamados de Sofistas.
- Os Sofistas eram homens que iam de cidade em cidade com o fim de transmitir aos filhos dos cidadãos, por um preço estipulado, uma educação que lhes garantisse a participação e o na vida pública e na política.
- O entendimento sofista era preparar homens com capacidade de argumentação e convencimento independentemente da verdade ou validade do que estava sendo proferido.
- As leis das cidades eram vistas pelos sofistas como algo que poderia ser mudado a qualquer momento, desde que o governante conseguisse convencer seus governados.
- Essa racionalidade sofista era alvo de crítica de Sócrates.


1.2. Platão (426 a 348 a. C.)
- Seu pensamento filosófico era fundamentado em dois mundos: mundo sensível e mundo inteligível (ideias).
- O primeiro era o mundo sujeito aos órgãos do sentido, tido por Platão como imperfeito.
- O segundo era o mundo das ideias, alcançado somente pela filosofia, tido por Platão como o perfeito.
- Para Platão o governo da cidade deveria estar a cargo de um rei filósofo ou de um conjunto de reis filósofos, pois seriam capazes de governar com justiça.
- O governo justo, a pólis perfeita, era aquela que visava o BEM de todos e não de grupos, isto seria possível somente se os seus governantes conhecessem a essência do BEM.

1.3. Aristóteles (384 a 322 a.C.)
- Não trabalha na concepção platônica de dois mundos.
- A política em Aristóteles é essencialmente unida a moral, porque o fim último do Estado é a virtude, isto é, a formação moral dos cidadãos.
- Os princípios morais como a honestidade, a bondade, o respeito, a virtude, etc., determinam o sentido moral de cada indivíduo.
- O Estado é um organismo moral, condição e complemento da atividade moral individual.
- O homem justo é aquele que é obediente à lei, o homem injusto é aquele que toma a parte maior. O justo é proporcional e o injusto é o que viola a proporção.
- No pensamento aristotélico a função do juiz é de ser o mediador de todo o processo na aplicação da justiça corretiva.
- O papel do juiz é de corrigir o injusto, o que significa re-equilibrar uma situação que se apresenta desigual, conforme a justiça distributiva, de retirar daquele que se apropriou de porção maior do que é bom, redistribuindo-o, ou atribuir mais do que é ruim àquele que se esquivou de fazê-lo por sua própria vontade, como um contrato desigual, uma ofensa caluniosa e o descumprimento de um dever.
- Juiz e lei tornam-se intermediário da justiça. O juiz porque é imparcial e eqüidistante das partes, a lei porque se apresenta como a descrição do justo e a correção para o justo.
- Ao analisar as formas de governo para a pólis o pensador organiza em três tipos: monarquia, aristocracia e democracia.
a)    A monarquia é apontada como forma natural de governo, já a degeneração (desvio) resulta na tirania. O tirano visa à sua própria vantagem, o rei à vantagem de seus súditos. A monarquia é a melhor forma de governo, já a tirania é a pior forma de governo.
b)    A aristocracia como forma natural de governo é composta por um grupo, assembléia de cidadãos que objetivam assegurar a justiça. Sua degeneração (desvio) leva a oligarquia que é caracterizada no controle da política, das leis para atender interesses próprios.
c)    A democracia é caracterizada por Aristóteles como o governo com a participação de todos os cidadãos, isto é, o governo com a participação da maioria. Sua degeneração (desvio) leva a demagogia que é forma de governo onde a atuação do governante é em manipular ou agradar a massa popular, incluindo promessas que nunca serão cumpridas.

2. ROMA
- Os romanos se sobressaíram como juristas e não como filósofos.
- O mais importante pensador romano foi Cícero (orador, advogado, filosofo e político).

2.1. Marcos Tullius Cícero (106 a 43 a.C)
- Cícero foi durante toda sua vida um lutador contra a tirania.
- Em seus escritos apresenta a participação dos homens na vida política como sendo um dever natural.
- A justiça em Cícero foi vista como a mais admirável das virtudes, a primeira qualidade do homem de bem. O primeiro dever imposto a justiça é não fazer o mal a ninguém, a menos que se tenha de rebater a um insulto. O segundo dever é empregar em comum os bens de comunhão e tratar como próprios apenas os particulares.
- O alicerce da justiça é a boa fé, representada pela sinceridade nas palavras e a lealdade nas convenções.
- Sobre a interação social Cícero defendia a igualdade entre os homens como membros de uma mesma família.
- Quanto a melhor forma de governo, o pensador romano defendia que a forma mais justa é aquela que envolvessem a monarquia, a aristocracia e a democracia.
- Seria necessário o principio monárquico para que haja uma afirmação do poder. Seria necessário o principio aristocrático para que haja lucidez e conhecimento no tratamento dos negócios públicos. Seria necessário o principio democrático para que haja liberdade e justiça para o povo.
- A lei para Cícero era a razão suprema, impressa na natureza, que ordena as coisas que se devem fazer e proíbe as contrárias. A lei não é produto da inteligência humana, nem da vontade popular, mas tem seus princípios em algo eterno que rege o universo através dos sábios mandatos e das sábias proibições.



O PENSAMENTO POLÍTICO NA MEDIEVALIDADE

- A medievalidade é o lapso temporal compreendido entre os séculos V ao XV.
- Nesse período a Igreja exerceu poder de mando na Europa ocidental. A mentalidade do homem cristão era voltada para os discursos cristãos.
- Dois pensadores cristãos se destacam com pensamento político nesse período: Santo Agostinho e Tomas de Aquino.

1. Santo Agostinho (354 a 430)
- Sua preocupação como pensador foi em apresentar ideias voltadas para a vida do homem e para a busca que, nesta vida deve encaminhar-se para o BEM.
- Para Agostinho, Deus é o criador de todas as coisas: é bom, sábio, fonte do inteligível, fonte da verdade, realidade total, eterno e essência do mais alto grau.
- Sendo Deus o BEM SUPREMO e sendo a bondade absoluta, Deus não poderia criar o mal; sendo o mundo criado por Deus, nele não existe o mal, já que o principio que rege o mundo é o bem.
- Por meio dos conceitos da PRIVAÇÃO e VONTADE Agostinho explica a existência do mal entre os homens.
- O mal é a privação do BEM e o homem, por sua vontade pode distanciar-se de Deus afastando-se desta forma do bem.
- O Estado para Agostinho é criação de Deus e tem a função de controlar e vigiar o povo para evitar assim que este ceda às paixões, pecados e erros.
- O Estado deve procurar imitar a perfeição divina. Sua obra A cidade de Deus é uma idealização de uma cidade ideal, regida de acordo com a perfeição divina, baseada no amor divino, na qual o pecado será aniquilado.
- O pensamento político de Agostinho coloca o mundo real, sensível (cidade dos homens) obrigado a se organizar de acordo com uma lógica superior espiritual que é a cidade de Deus.
- A lei no pensamento de Agostinho tem suas origens em Deus e não na vontade humana, já que essa segunda é maculada pelo pecado.
- Como as leis deveriam buscar a justiça, sua fundamentação obrigatoriamente deveria estar em Deus a essência da justiça.

2. Santo Tomas de Aquino (1225 a 1274)
- Para o pensador a razão é o que distingue os homens dos demais seres.
- O pensamento tomista defendia que o homem deve buscar o bem, já que se trata da finalidade determinada por Deus.
- Ao apresentar concepção política do tomismo é mostrado que a sociedade deve buscar chegar ao bem comum. Para se chegara a essa finalidade é necessário que a sociedade esteja sempre unida, sendo esta forma de opor-se aos seus inimigos.
- Tomas de Aquino defendia que o governo tem sua origem divina e que a legislação constituída pelo Estado objetiva o bem do povo.
- Sendo a Igreja o elo entre Deus e os homens, todo governo deve se sujeitar a Igreja.
- Segundo o tomismo é injustificável a rebelião contra o Estado. Qualquer mudança deve ser procurada pelos meios legais, pois o governo tem origem e permissão divina. Caso os governados não consiga obter sucesso pelas vias legais, deve deixar a questão a Deus que no fim dos tempos resolverá, castigando os opressores.

LEITURAS RECOMENDADAS
ANDREY, Maria Amália et. all. Para compreender a ciência: uma perspectiva histórica. 3 ed. São Paulo-SP: EDUC, 1988.
CHATELET, François et. all. História das ideias políticas. Rio de Janeiro-RJ: Zahar, 1997.
PAULA, Jonatas Luiz Moreira de. Ciência Política: Estado e Justiça. São Paulo: J.H. Mizuno, 2007.




ELABORADO POR:JONIEL ABREU
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