O PENSAMENTO
POLÍTICO NA ANTIGUIDADE
1. GRÉCIA
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Com o desenvolvimento das pólis (cidade-estado)
gregas entre VII ao século VI a.C. o pensamento político grego também passou a enfatizar
a vida na cidade.
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Receberam o nome de cidade-estado por terem como características a unidade
econômica, política e cultural independente entre si.
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Buscando apresentar uma melhor proposta administrativa nas pólis foi que a Grécia repassou ao ocidente as noções de cidadania
e democracia.
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O pensamento grego sobre política era em mostrar uma proposta de cidade-estado
com funcionamento perfeito.
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Destacam-se os sofistas, Platão e Aristóteles.
1.1. Sócrates
e os Sofistas (469 a 399 a.C.)
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Sócrates é considerado o primeiro filósofo grego.
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Para Sócrates a sabedora dependia de conhecer-se a si mesmo e do conhecimento e
controle de seus próprios limites.
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O reconhecimento de sua própria ignorância, por parte de cada individuo,
consistia, assim, no primeiro passo, absolutamente necessário, para o
verdadeiro saber.
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Sócrates não apresentou uma teoria para a administração da cidade-estado.
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Contemporâneos a Sócrates existiram em Atenas um grupo de educadores chamados
de Sofistas.
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Os Sofistas eram homens que iam de cidade em cidade com o fim de transmitir aos
filhos dos cidadãos, por um preço estipulado, uma educação que lhes garantisse
a participação e o na vida pública e na política.
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O entendimento sofista era preparar homens com capacidade de argumentação e
convencimento independentemente da verdade ou validade do que estava sendo proferido.
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As leis das cidades eram vistas pelos sofistas como algo que poderia ser mudado
a qualquer momento, desde que o governante conseguisse convencer seus
governados.
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Essa racionalidade sofista era alvo de crítica de Sócrates.
1.2. Platão
(426 a 348 a. C.)
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Seu pensamento filosófico era fundamentado em dois mundos: mundo sensível e
mundo inteligível (ideias).
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O primeiro era o mundo sujeito aos órgãos do sentido, tido por Platão como
imperfeito.
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O segundo era o mundo das ideias, alcançado somente pela filosofia, tido por
Platão como o perfeito.
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Para Platão o governo da cidade deveria estar a cargo de um rei filósofo ou de
um conjunto de reis filósofos, pois seriam capazes de governar com justiça.
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O governo justo, a pólis perfeita,
era aquela que visava o BEM de todos e não de grupos, isto seria possível
somente se os seus governantes conhecessem a essência do BEM.
1.3.
Aristóteles (384 a 322 a.C.)
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Não trabalha na concepção platônica de dois mundos.
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A política em Aristóteles é essencialmente unida a moral, porque o fim último
do Estado é a virtude, isto é, a formação moral dos cidadãos.
- Os princípios morais como a
honestidade, a bondade, o respeito, a virtude, etc., determinam o sentido moral
de cada indivíduo.
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O Estado é um
organismo moral, condição e complemento da atividade moral individual.
- O homem justo é
aquele que é obediente à lei, o homem injusto é aquele que toma a parte maior.
O justo é proporcional e o injusto é o que viola a proporção.
- No pensamento
aristotélico a função do juiz é de ser o mediador de todo o processo na
aplicação da justiça corretiva.
- O papel do juiz
é de corrigir o injusto, o que significa re-equilibrar uma situação que se
apresenta desigual, conforme a justiça distributiva, de retirar daquele que se
apropriou de porção maior do que é bom, redistribuindo-o, ou atribuir mais do
que é ruim àquele que se esquivou de fazê-lo por sua própria vontade, como um
contrato desigual, uma ofensa caluniosa e o descumprimento de um dever.
- Juiz e lei
tornam-se intermediário da justiça. O juiz
porque é imparcial e eqüidistante das partes, a lei porque se apresenta como a descrição do justo e a correção para
o justo.
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Ao analisar as formas de governo para a pólis o pensador organiza em três
tipos: monarquia, aristocracia e democracia.
a) A monarquia é apontada como forma natural
de governo, já a degeneração (desvio) resulta na tirania. O tirano visa à sua própria vantagem, o rei à
vantagem de seus súditos. A monarquia é a melhor forma de governo, já a tirania
é a pior forma de governo.
b) A aristocracia como forma natural de
governo é composta por um grupo, assembléia de cidadãos que objetivam assegurar
a justiça. Sua degeneração (desvio) leva a oligarquia
que é caracterizada no controle da política, das leis para atender interesses
próprios.
c) A democracia é caracterizada por
Aristóteles como o governo com a participação de todos os cidadãos, isto é, o
governo com a participação da maioria. Sua degeneração (desvio) leva a demagogia que é forma de governo
onde a atuação do governante é em manipular ou agradar a massa popular,
incluindo promessas que nunca serão cumpridas.
2. ROMA
- Os romanos se sobressaíram como juristas e não como filósofos.
- O mais importante pensador romano foi Cícero (orador, advogado,
filosofo e político).
2.1. Marcos Tullius Cícero (106 a 43 a.C)
- Cícero foi durante toda sua vida um lutador
contra a tirania.
- Em seus escritos apresenta a
participação dos homens na vida política como sendo um dever natural.
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A justiça em Cícero foi vista como a mais admirável das virtudes, a primeira
qualidade do homem de bem. O primeiro dever imposto a justiça é não fazer o mal
a ninguém, a menos que se tenha de rebater a um insulto. O segundo dever é
empregar em comum os bens de comunhão e tratar como próprios apenas os
particulares.
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O alicerce da justiça é a boa fé, representada pela sinceridade nas palavras e
a lealdade nas convenções.
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Sobre a interação social Cícero defendia a igualdade entre os homens como
membros de uma mesma família.
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Quanto a melhor forma de governo, o pensador romano defendia que a forma mais
justa é aquela que envolvessem a monarquia, a aristocracia e a democracia.
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Seria necessário o principio monárquico para que haja uma afirmação do poder.
Seria necessário o principio aristocrático para que haja lucidez e conhecimento
no tratamento dos negócios públicos. Seria necessário o principio democrático
para que haja liberdade e justiça para o povo.
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A lei para Cícero era a razão suprema, impressa na natureza, que ordena as
coisas que se devem fazer e proíbe as contrárias. A lei não é produto da
inteligência humana, nem da vontade popular, mas tem seus princípios em algo
eterno que rege o universo através dos sábios mandatos e das sábias proibições.
O PENSAMENTO
POLÍTICO NA MEDIEVALIDADE
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A medievalidade é o lapso temporal compreendido entre os séculos V ao XV.
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Nesse período a Igreja exerceu poder de mando na Europa ocidental. A
mentalidade do homem cristão era voltada para os discursos cristãos.
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Dois pensadores cristãos se destacam com pensamento político nesse período:
Santo Agostinho e Tomas de Aquino.
1. Santo
Agostinho (354 a 430)
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Sua preocupação como pensador foi em apresentar ideias voltadas para a vida do
homem e para a busca que, nesta vida deve encaminhar-se para o BEM.
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Para Agostinho, Deus é o criador de todas as coisas: é bom, sábio, fonte do
inteligível, fonte da verdade, realidade total, eterno e essência do mais alto
grau.
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Sendo Deus o BEM SUPREMO e sendo a bondade absoluta, Deus não poderia criar o
mal; sendo o mundo criado por Deus, nele não existe o mal, já que o principio
que rege o mundo é o bem.
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Por meio dos conceitos da PRIVAÇÃO e VONTADE Agostinho explica a existência do
mal entre os homens.
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O mal é a privação do BEM e o homem, por sua vontade pode distanciar-se de Deus
afastando-se desta forma do bem.
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O Estado para Agostinho é criação de Deus e tem a função de controlar e vigiar
o povo para evitar assim que este ceda às paixões, pecados e erros.
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O Estado deve procurar imitar a perfeição divina. Sua obra A cidade de Deus é
uma idealização de uma cidade ideal, regida de acordo com a perfeição divina,
baseada no amor divino, na qual o pecado será aniquilado.
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O pensamento político de Agostinho coloca o mundo real, sensível (cidade dos
homens) obrigado a se organizar de acordo com uma lógica superior espiritual
que é a cidade de Deus.
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A lei no pensamento de Agostinho tem suas origens em Deus e não na vontade
humana, já que essa segunda é maculada pelo pecado.
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Como as leis deveriam buscar a justiça, sua fundamentação obrigatoriamente
deveria estar em Deus a essência da justiça.
2. Santo Tomas
de Aquino (1225 a 1274)
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Para o pensador a razão é o que distingue os homens dos demais seres.
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O pensamento tomista defendia que o homem deve buscar o bem, já que se
trata da finalidade determinada por Deus.
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Ao apresentar concepção política do tomismo é mostrado que a sociedade deve
buscar chegar ao bem comum. Para se chegara a essa finalidade é necessário que
a sociedade esteja sempre unida, sendo esta forma de opor-se aos seus inimigos.
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Tomas de Aquino defendia que o governo tem sua origem divina e que a legislação
constituída pelo Estado objetiva o bem do povo.
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Sendo a Igreja o elo entre Deus e os homens, todo governo deve se sujeitar a
Igreja.
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Segundo o tomismo é injustificável a rebelião contra o Estado. Qualquer mudança
deve ser procurada pelos meios legais, pois o governo tem origem e permissão
divina. Caso os governados não consiga obter sucesso pelas vias legais, deve
deixar a questão a Deus que no fim dos tempos resolverá, castigando os
opressores.
LEITURAS
RECOMENDADAS
ANDREY, Maria Amália et. all. Para compreender a
ciência: uma perspectiva histórica. 3 ed. São Paulo-SP: EDUC, 1988.
CHATELET, François et. all. História das ideias
políticas. Rio de Janeiro-RJ: Zahar, 1997.
PAULA, Jonatas Luiz Moreira de. Ciência Política: Estado e Justiça. São
Paulo: J.H. Mizuno, 2007.
ELABORADO POR:JONIEL ABREU
E-mail: jonielabreu@hotmail.com
Facebook: facebook.com/joniel.abreu
Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/1748572799690125
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Professor sua aula sobre este assunto foi muito produtiva. Arrasou.
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