O INDIVIDUALISMO LIBERAL
“Através
dos princípios de um direito natural preexistente ao Estado, de um Estado
baseado no consenso, de subordinação do poder executivo ao poder legislativo,
de um poder limitado, de direito de resitencia, Locke expôs as diretrizes
fundamentais do Estado Liberal”
(Norberto Bobbio)
I – AS REVOLUÇÕES INGLESAS
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É
feito uma contextualização das duas principais revoluções inglesas do século
XVII.
- Esse
século foi marcante, visto que o país atravessou duas tormentas, ou movimentos
revolucionários que sacudiram as bases monárquicas. A primeira foi a REVOLUÇÃO PURITANA, de 1640. A segunda foi a REVOLUÇÃO
GLORIOSA, de 1688. As duas fazem parte do mesmo processo
revolucionário. Essas revoluções protagonizaram uma das primeiras manifestações
da crise do Antigo Regime, ou
forma absolutista de governo. Isso tudo deu base para o pleno desenvolvimento
do capitalismo e da revolução industrial do século XVIII. De certa forma esta
pode ser considerada a primeira revolução burguesa da Europa.
II – JOHN LOCKE, O
INDIVIDUALISMO LIBERAL
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O
ponto em questão faz um resumo biográfico de Locke:
-
A apresenta a principal finalidade da obra: “Dois Tratados sobre Governo Civil”
que é a literatura política do pensador.
-
Ao traçar o perfil político de Locke, ele é apresentado como sendo de formação
foi “Liberal”.
-
Ao ser apresentado suas produções filosóficas, Locke é considerado o fundador
do “empirismo” e criador da teoria “tabula rasa” (trata-se de uma teoria
crítica a doutrina das idéias inatas formuladas por Platão e Descartes, segundo
a qual as idéias, princípios e noções são inerentes ao conhecimento humano e
existem independentemente da experiência)..
III – OS DOIS TRATADOS SOBRE O
GOVERNO CIVIL
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Os
“Dois Tratados” escritos por volta de 1679-80, só foram publicados na
Inglaterra em 1690, após o triunfo da Revolução Gloriosa.
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O
Primeiro Tratado:
-
“É uma refutação do Patriarca, obra em
que Robert Filmer defende o direito Divino dos reis com base no principio da
autoridade paterna que Adão, supostamente o primeiro pai o primeiro rei legará
à sua descendência. De acordo com essa doutrina os monarcas modernos eram
descendentes da linhagem de Adão e herdeiros legítimos da autoridade paterna
dessa personagem bíblica, a quem Deus outorga o poder real”, p. 84.
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O
Segundo Tratado:
-
“Como indica seu título, é um ensaio
sobre a origem, extensão e objetivo do governo civil. Nele Locke sustenta a
tese de que nem a tradição nem a força, mas apenas o consentimento expresso dos
governados é a única fonte de poder político legitimo”, p. 84.
IV – O ESTADO DE NATUREZA
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Assim
como Hobbes e Rousseau, Locke é um dos principais representantes do
“jusnaturalismo”, isto é, teoria dos direitos naturais.
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Semelhante
a Hobbes, Locke constrói sua teoria política com base no “Estado de Natureza”;
“Contrato Social”; e “Estado Civil” (Estado Social).
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A
diferença entre os dois teóricos está em conceber cada um dos termos do
trinômio.
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Quebrando
com a teoria aristotélica que a sociedade precede ao individuo, Locke afirma se
a existência do individuo anterior ao surgimento da sociedade e do Estado.
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No
Estado de Natureza de Locke, os homens viviam originalmente num estágio
pré-social e pré-politico, caracterizado pela mais perfeita liberdade e
igualdade.
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Esse
Estado de Natureza para Locke era uma situação real e historicamente
determinada pela qual passara, ainda que em épocas diversas, a maior parte da
humanidade e na qual se encontravam ainda alguns povos, como as tribos
norte-americanas.
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Para
o pensador, no Estado de Natureza os homens viviam em plena paz, concórdia e
harmonia.
V – A TEORIA DA PROPRIEDADE
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Locke
utiliza também a noção de propriedade numa segunda acepção que em sentido
estrito, significa especificamente a posse de bens móveis ou imóveis.
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Para
Locke a propriedade já existe no estado de natureza e, sendo uma instituição
anterior à sociedade, é um direito natural do individuo que não pode ser
violado pelo Estado.
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Para
o pensador inglês, “o homem era
naturalmente livre e proprietário de sua pessoa e de seu trabalho. Como a terra
fora dada por Deus em comum a todos os homens, ao incorporar seu trabalho à
matéria bruta que se encontrava em estado natural o homem tornava-a a sua
propriedade privada, estabelecendo sobre ela direito próprio do qual estavam
excluídos todos os outros homens” p. 85.
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Sendo,
pois a propriedade instituída pelo trabalho, este por sua vez, impunha
limitações à propriedade. Inicialmente quando “todo o mundo era como a América”,
o limite da propriedade era fixado pela capacidade de trabalho do ser humano.
Com o surgimento do dinheiro surgiu o comercio e também uma nova forma de
aquisição da propriedade, que além do trabalho poderia ser adquirida pela
compra.
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O
uso da moeda levou, finalmente a concentração de riqueza e a distribuição
desigual dos bens entre os homens. Esse foi para Locke, o processo que
determinou a passagem da propriedade limitada, baseada no trabalho, à
propriedade ilimitada, fundada na acumulação possibilitada pelo advento do
dinheiro.
VI – O CONTRATO SOCIAL
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Ao
repousar sobre o contrato social, Locke diz que o estado de natureza,
relativamente pacífico, não está isento de inconveniências como a violação da
propriedade (vida, liberdade e bens) que, na falta de lei estabelecida, de juiz
imparcial e de força coercitiva para impor a execução das sentenças, coloca os
indivíduos singulares em estado de guerra uns contra os outros.
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O
Contrato Social é resultado dessa tentativa dos homens em superar esses
inconvenientes, já que o principal objetivo do Contrato é a preservação da
propriedade e a proteção da comunidade tanto dos perigos internos quanto das
invasões estrangeiras.
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Em
Locke o Contrato Social é um pacto de consentimento em que os homens concordam
livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar ainda
mais os direitos que possuíam originalmente no estado de natureza.
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No
estado civil os direitos naturais inalienáveis do ser humano (vida, liberdade,
e bens) estão melhor protegidos sob o amparo de lei, do árbitro e da força
comum de um corpo político unitário.
VII – A SOCIEDADE POLITICA OU
CIVIL
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Assim,
a passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil (Locke não
distingue entre ambas) se opera quando, através do contrato social, os
indivíduos singulares dão seu consentimento unânimes para a entrada no estado civil.
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Estabelecido
o estado civil, o passo seguinte é a escolha pela comunidade de uma determinada
forma de governo.
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Na
escolha do governo, a unanimidade do contrato originário cede lugar ao principio
da maioria segundo o qual prevalece a decisão majoritária e,
simultaneamente, são respeitados os direitos na minoria.
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Na
concepção de Locke, porém, qualquer que seja a sua forma, todo o governo não
possui outra finalidade além da conservação da propriedade.
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Definida
a forma de governo, cabe igualmente a maioria escolhe o poder legislativo, que é
definido pelo pensador como sendo o poder supremo.
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Para
Locke, ao Pode Legislativo subordinam-se tanto o poder executivo, confiado
ao príncipe, como o poder federativo, encarregado das relações exteriores (guerra,
paz, alianças e tratados).
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Os
dois últimos poderes, para Locke, poderia ser exercido pelo mesmo magistrado,
situação que jamais poderia acontecer com o poder legislativo.
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Os
principais fundamentos para o estado civil segundo Locke estão: no livre
consentimento dos indivíduos para o estabelecimento da sociedade; livre
consentimento da comunidade para a formação do governo; a proteção dos direitos
de propriedade pelo governo; o controle do executivo pelo legislativo e o
controle do governo pela sociedade.
VIII
– O DIREITO DE RESISTENCIA
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Para
Locke, quando o executivo e o legislativo passam a violar a lei estabelecida e
atenham contra a propriedade, o governo deixa de cumprir o fim a que fora
destinado, tornando-se ilegal e degenerando em tirania.
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A
tirania é definida por Locke como sendo o exercício do poder para além do
direito, visando o interesse próprio e não o bem público ou comum.
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Sendo
marcada a tirania com violação deliberada e sistemática da propriedade (vida,
liberdade e bens), colocam o governo em estado de guerra contra a sociedade e os
governantes em rebelião contra os governados, é conferido ao povo o
legítimo direito de resistência à opressão e a tirania.
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Nesse
sentido Locke diz que ao ser configurado essa guerra imposta pelo governo ao
povo, se tem a dissolução do estado civil e o retorno ao estado de natureza,
onde esgotadas todas as alternativas de se resolver o impasse, só a força
poderá decidir.
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O
direito do povo à resistência é legitimo tanto para defender-se da opressão de
um governo tirânico como para libertar-se do domínio de uma nação estrangeira.
Nesse sentido Locke reconhece por meio da doutrina da “legitimidade da resistência”,
que trata-se do meio utilizado pelo povo para conter, por fim, ao exercício
ilegal do poder, quando o povo não tem outro recurso ou a quem apelar para sua
proteção.
IX
– CONCLUSÃO
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Locke
é considerado o pai do individualismo liberal, ao
apresentar em sua teoria política que os direitos naturais como a vida, à
liberdade e a propriedade constituem direitos inalienáveis as pessoas
individualmente e o Estado tem por função garantir a inviolabilidade desses
direitos, pois para isso ele foi constituído mediante o pacto social.
FONTE:
WEFFORT, Francisco C. (org). Os clássicos da politica. 5ed. São Paulo-SP: Editora Ática
Por: JONIEL ABREU
E-mail: jonielabreu@hotmail.comhttp://lattes.cnpq.br/1748572799690125