1. O Surgimento da ONU
a) Em 1945 com o fim da 2ª guerra mundial cria-se a ONU objetivando suceder a Liga das Nações;
b) A proteção dos DH na ordem Internacional nascem com a Carta das Nações Unidas por ser a primeira medida mundial com fim de estabelecer o seguinte preceito "As nações unidas favorecerão a proteção dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua, religião”.
c) Essa máxima é repetida varias vezes no texto da carta da ONU: Ver os Arts. 1º, §3º; 13, “b”; 55, “c”; 68; 76, “c”
d) Foi o primeiro documento a registrar a proteção dos DH e liberdades fundamentais independentemente da diferença;
e) A limitação da carta na ONU está em não definir o que se entende por Direitos Humanos;
f) Não se definiu nessa carta o que se entende por DH e Liberdades fundamentais para todos os povos;
g) Assim a Declaração de 1948 (DUDH) foi o instrumento definidor da lacuna na Carta da ONU sobre a matéria DH e liberdades fundamentais;
h) A DUDH é a interpretação autentica daquilo que se entende por DH e liberdades fundamentais na Carta da ONU.
2. A Organização da ONU
2.1. Propósito da ONU
- O propósito da criação da ONU está descrito no preâmbulo da Carta e no Art. 1º;
- Todo sistema “onusiano” foi estabelecido com base no principio da segurança coletiva mundial, segundo a qual a paz mundial só pode ser alcançada respeitando-se certos parâmetros mínimos de convivência entre os Estados, entre elas a segurança e a proteção dos direitos humanos;
2.2. Os membros da ONU
- A ONU é composta por dois tipos de membros: os originários e os admitidos (eleitos), art. 3º a 6º da Carta das Nações Unidas;
- Os originários são os cinqüenta e um Estados que estiveram presente à Conferencia de São Francisco e ali assinaram a Carta – O Brasil é membro originário;
- Os admitidos são os que ingressaram na instituição após a sua criação (exemplo: Suíça e Timor Leste em 2002);
Obs1: A admissão é aberta a todos os estados, Art. 4º, §1° da Carta;
Obs2: Uma vez admitido, o Estado aderente se submete as obrigações impostas pela Carta.
Obs3. A admissão de qualquer Estado é efetuada por decisão da Assembleia-Geral mediante recomendação do conselho de segurança.
2.3. Órgãos da ONU (síntese)
- A ONU é composta por seis principais órgãos (Art. 7° da Carta): Assembleia-Geral; Conselho de Segurança; Corte Internacional de Justiça; Conselho Econômico e Social; Conselho de Tutela; Secretariado.
a) Assembleia-Geral:
- Órgão principal composto por representantes de todos os Estados-membros.
- A Assembleia representa o maior foro de discussões.
- Tem competência para discutir e fazer recomendações relativamente a qualquer matéria que for objeto da Carta.
- Em matéria de DH forte no Art. 13, §1º, a Assembleia iniciará estudos e fará recomendações destinadas a implementação de DH.
Obs1: A Assembleia se manifesta por meio de resoluções, declarações ou recomendações, de efeito não vinculante aos seus Estados-membros.
b) Conselho de Segurança
- É o órgão com atribuição da manutenção da paz e segurança internacional, Art. 24, §1º e 2º.
- É composto por 5 membros permanentes e 10 não permanentes.
- Os membros permanentes são: China, França, Rússia, Reino Unido e EUA.
- Os membros não permanentes são eleitos pela Assembleia-Geral com mandato de 2 anos.
- A distribuição das vagas dividi-se em 4 grupos: Europa Ocidental – 2 lugares; Europa Oriental – 1 lugar; America Latina – 2 lugares; e África e Ásia – 5 lugares.
Obs1: O Brasil foi eleito para o biênio de 2010-2011.
- É o órgão judicial das nações unidas. Tem sua sede em Haia (Holanda)
- É composto por 15 juízes (art. 92), eleito pela Assembleia-Geral em ato conjunto com o Conselho de Segurança para mandato de 9 anos podendo ser reeleito.
- A escolha não se dá em razão de sua nacionalidade, mas sim levando-se em conta sua capacitação pessoal.
- São vedados dois juízes da mesma nacionalidade na Corte.
- Julga Estados não indivíduos.
d) Conselho Econômico e Social
- Composta por 54 membros.
- Tem competência para promover a cooperação em questão econômica, sociais e culturais, incluindo DH.
- Forte no Art. 62, §1º o Conselho fará ou iniciará estudos e relatórios a respeito de assuntos internacionais de caráter econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos e poderá fazer recomendações a respeito de tais assuntos à Assembléia-Geral.
Obs1. A antiga Comissão de Direitos Humanos (hoje Conselho de Direitos Humanos) foi criada por este Conselho em 1946 e vinculava-se a ele.
Obs2. Atualmente o Conselho de DH é órgão subsidiário (de apoio) da Assembleia-Geral e poderá adquirir status de órgão autônomo. Sua sede fica em Genebra.
Obs3. A principal função do CDH apresentar a Assembleia situações de violações de DH para que a Assembleia encaminhe suas recomendações ao Conselho de Segurança.
e) Secretariado
- É o órgão administrativo das Nações Unidas.
- Tem sua sede permanente localizada em Nova York.
- O secretariado é chefiado pelo Secretário-Geral, que é o principal e mais alto funcionário administrativo da ONU.
- O Secretário-Geral é eleito para um mandato de 5 anos pela Assembleia-Geral, a partir de recomendações do Conselho de Segurança, Art. 97.
- O mandato pode ser renovável e inexiste limite ao numero de mandato.
f) Conselho de Tutela
- Foi criado com o propósito de auxiliar os territórios sob tutela da ONU a constituir governos próprios (art. 76, b).
- Foi extinto em 1994 quando Palau (no Pacífico), o último território sob tutela da ONU, tornou-se um Estado soberano.
AULA ORGANIZADA COM BASE NAS REFERENCIAS
PIOVESAN, Flávia.Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 7ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
ELABORADO POR:Por: JONIEL ABREU
E-mail: jonielabreu@hotmail.com
Facebook: facebook.com/joniel.abreu
Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/1748572799690125
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