domingo, 10 de novembro de 2013

PRECEDENTES HISTÓRICOS DO PROCESSO GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

São três os precedentes históricos do processo global de proteção dos Direitos Humanos.
  • Direito Internacional Humanitário (DIH)
  • Organização Internacional do Trabalho (OIT)
  • Liga das Nações


- Trata-se do conjunto de regras que protege pessoas em tempos de conflitos armados;
- O DIH levou a sociedade internacional a consagrar certos princípios mínimos éticos que devem ser seguidos pelos Estados na relação internacional mesmo em tempo de guerra;
- É composto pelas leis das Convenção de Haia (restrição dos direito do combatente – proteção ao combatente) e Convenções de Genebra (proteção dos direitos dos não combatentes);
- Síntese das convenções:
  • Países em guerra não podem utilizar armas químicas uns contra os outros.
  • O uso de balas explosivas ou de material que cause sofrimento desnecessário nas vítimas é proibido.
  • Prisioneiros de guerra devem ser tratados com humanidade e protegidos da violência. Não podem ser espancados ou utilizados com interesses propagandistas.
  • Prisioneiros de guerra devem fornecer seu nome legítimo e patente. Aquele que mentir pode perder sua proteção.
  • As nações devem identificar os mortos e feridos e informar seus familiares.
  • É proibido matar alguém que tenha se rendido.
  • Nas áreas de batalha, devem existir zonas demarcadas para onde os doentes e feridos possam ser transferidos e tratados.
  • Proteção especial contra ataques será garantida aos hospitais civis marcados com a cruz vermelha.
  • É permitida a passagem livre de medicamentos.
  • Tripulantes de navios afundados pelo adversário devem ser resgatados e levados para terra firme com segurança.
  • Qualquer exército que tome o controle de um país deve providenciar comida para seus habitantes locais.
  • Ataques a cidades desprotegidas são proibidos.
  • Submarinos não podem afundar navios comerciais ou de passageiros sem antes retirar seus passageiros e tripulação.
  • Um prisioneiro pode ser visitado por um representante de seu país. Eles têm o direito de conversar reservadamente, sem a presença do inimigo.

1.1. Cruz Vermelha Internacional

- A Cruz Vermelha é apresentada como a “guardiã” do direito internacional humanitário;
- A Cruz Vermelha é organização humanitáriaindependente neutra, que busca proporcionar proteção e assistência às vítimas da guerra e de outras situações de violência;
- Tem sua sede em Genebra na Suíça pautada nos princípios fundamentais: (fundamento no Art. 1º do Estatuto da Cruz Vermelha brasileira - Decreto nº 4.948, de 07 de janeiro de 2004).

* Humanidade: Deste principio decorrem os demais. A ação da CV objetiva socorre, sem discriminação, os feridos no campo de batalha e procura evitar e aliviar os sofrimentos dos homens, em todas as circunstâncias;
* Imparcialidade: Não faz nenhuma distinção de nacionalidade, raça, religião, condição social e filiação política;
* Neutralidade: para obter e manter a confiança de todos Estados onde há consentimento recíproco para instalar sede, abstém-se de participar das hostilidades e nunca intervém nas controvérsias de ordem política, racial, religiosa e ideológica;
* Independência: As Sociedades Nacionais, auxiliares dos poderes públicos em suas atividades humanitárias, sujeitas às leis que regem seus respectivos países, devem, no entanto, manter sua autonomia, a fim de poderem agir sempre de acordo com os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha Internacional.
* Voluntariado: é uma Instituição voluntária de Socorros sem nenhuma finalidade lucrativa;
* Unidade e: Só pode existir uma Sociedade de Cruz Vermelha em cada país. Ela está aberta a todos e exerce sua ação humanitária em todo território do mesmo;
* Universalidade: é uma instituição mundial, na qual todas as Sociedades têm iguais direitos e dividem iguais responsabilidades e deveres, ajudando-se mutuamente (se exprimem através da Federação).



- A Cruz Vermelha é uma entidade de direito privado, caracterizando-se como organização internacional não governamental (ONG), registrada como associação privada regida pelo Art. 60 e seguintes do Código Civil Suíço;
- Sua personalidade jurídica internacional foi reconhecida pela ONU em decorrência de sua missão humanitária firmada por meio de Convenções e relações “diplomáticas” mantida com os Estados e organizações internacionais passando a participar na qualidade de observador permanente (não é membro da ONU);
- A Cruz Vermelha não se enquadra no rol de Organizações Intergovernamental. Nessa categoria incluem-se: a ONU e suas agências especializadas; Interpol; FMI (Fundo Monetário Internacional). O Comitê Internacional da Cruz Vermelha é Organização não governamental (ONG)
- A Cruz Vermelha busca proporcionar proteção e assistência às vítimas da guerra/ pessoas.



- A Cruz Vermelha Internacional é formada pelo: Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV); Federação Internacional das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho; e Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

  • O Comitê é uma organização humanitária cujos corpos dirigentes são de nacionalidade suíça;
  • O órgão supremo da Instituição é um comitê composto por um numero máximo de 25 membros com experiência dos problemas internacionais e uma ligação à causa humanitária;
  • O presidente do conselho é eleito por um mandato de quatro anos renovável. O presidente é o principal responsável pelas relações exteriores. Representa a instituição no âmbito internacional e trata da sua diplomacia humanitária. O atual presidente é Peter Maurer;
  • O CICV tem autonomia para assinar acordos de sede com os Estados, passando a estar sujeito ao regime jurídico interno e com regime de privilégios e imunidades vinculados a Convenção de Viena de 1961.


- Federação Internacional das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho:
  • Fundada em 1919 em Paris, após a I Guerra Mundial, objetivando criar uma organização que reunisse as distintas Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha para aumentar a cooperação entre elas;
  • Por meio de um acordo firmado em 1989 entre a CICV e a Federação foram definidas as competências de cada uma conforme se encontra na conjuntura atual;
  • Sua competência é liderar e organizar a cooperação com as Sociedades Nacionais, missões de assistência para emergências de grande escala.


- Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho:
  •  São ONGs nacionais cujas atividades variam consoante ao país em que se encontrem sediada.
  • Em tempo de paz auxiliar na prestação de serviços de saúde, de assistência social, atendimento a grupos vulneráveis;
  • Em tempo de guerra intervém no auxilio aos atingidos pela guerra;
  • As Sociedades Nacionais devem ser reconhecidas pelos Estados e respeitar os princípios fundamentais do Movimento para obterem o reconhecimento internacional do CICV;
  • O reconhecimento das Sociedades Nacionais pelo CICV lhe vincula no seio da Federação Internacional.
- As Resoluções e Recomendações da Cruz Vermelha Internacional são editadas pela Conferencia Internacional da Cruz Vermelha que é organismo de natureza hibrida que se reúne de quatro em quatro anos em Genebra – sede da Cruz Vermelha.
- Participam da Conferencia as instituições privadas da Cruz Vermelha (CICV, Federação, Sociedades Nacionais), os Estados Partes nas Convenções de Genebra.
- O valor jurídico das resoluções impõe força obrigatória ao direito interno da Organização e por outro lado em simples recomendações quando dirigidas aos Estados.
- Mesmo que os Estados não cumpram as resoluções, tem o dever de tomar nota da mesma.

- A cada dois anos o CICV, a Federação Internacional e as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho se reúnem em um evento conhecido como “Conselho de Delegados”.
- Este Conselho cria um fórum de discussão sobre a estratégia do Movimento e um debate sobre questões humanitárias globais que a comunidade internacional enfrenta;
- O Conselho não pode, no entanto, opinar, resolver ou decidir em conflito com as decisões já tomaras por uma Conferência Internacional;
- O encontro bienal do Conselho é também a ocasião para a cerimônia de entrega da medalha Henry Dunant. As medalhas são o prêmio mais alto do Movimento em reconhecimento a extraordinárias contribuições para a ação humanitária;

1.2. Cruz Vermelha Brasileira
- A Cruz Vermelha brasileira foi reconhecida pelo Estado brasileiro por meio do Decreto nº 4.948, de 07 de janeiro de 2004.
- É sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, independente, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Art. 1º, §1º do Decreto;
- Seus recursos são aplicados com prioridades dentro do país;
- Seus membros não participam de seu patrimônio, na hipótese da dissolução, nem receberão remuneração ao exercerem funções;
- Compõe-se de um Órgão Central e de associações afiliadas, com personalidades jurídicas independentes, intituladas "Filiais";
- As filias dos estados membros adotam seu nome (Ex: Cruz Vermelha brasileira – Filial do Estado de São Paulo);
- Emblema/símbolo: sinal heráldico (brasão) da cruz vermelha em campo branco;
- Organização administrativa: Órgão Central; Filiais Estaduais; e Filiais Municipais.

2. Organização Internacional do Trabalho (OIT)
- A OIT surgiu em 1919 pelo Tratado de Versalhes (parte 13 do tratado - pacto da paz) que pós fim a 1ª guerra mundial que criou também a Liga das Nações;
- Sua sede é em Genebra na Suíça;
- Enquanto existia a Liga das Nações, a OIT se sujeitava a Liga das Nações. Com o fim da Liga das Nações por ser substituída pela ONU em 1945 (Carta de São Francisco), a OIT em 30 de maio de 1946 ingressou no sistema da ONU por meio de um acordo específico firmado em Nova Iorque;
- A OIT não estar acima dos Estados. É uma organização Internacional. Os estados membros se submetem em reconhecer suas determinações ao aderirem;
- Por Organizações Internacionais entende-se ser associações voluntárias de Estados enquanto sujeitos primários de direito internacional (as organizações são sujeitos secundários de DI) que tem por finalidade alcançar um objetivo internacionalmente relevante e de interesse público internacional;
- A OIT é uma organização internacional constituída por Estados e que tem claramente uma finalidade relevante internacional – preocupa-se com matéria trabalhista/ laboral internacional.
- Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social;
- A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho;
- A OIT teve sua origem sob a tutela da Liga das Nações, ganhando autonomia a partir de sua reforma com a Declaração da Filadélfia em 1944 com a reforma de sua constituição em 1946;
- Trata-se não apenas de temas relativas ao Direito do Trabalho, como também relacionados com a promoção da Justiça Social (progresso do ser humano, dignidade, segurança econômica, etc.)
- A OIT é sujeito de direito internacional público;
Não é órgão da ONU, mas faz parte do “Sistema das Nações Unidas”, todavia a ONU reconhece diversas instituições internacionais como sujeito de direito internacional público devido sua atuação onde a OIT faz parte;
- A OIT é uma organização internacional com personalidade jurídica própria independente, não é órgão da ONU, mas é membro do Sistema Nações Unidas – isto é, integra-se ao sistema ONU;

2.1. Organização da OIT
- A OIT é organizada em: Conferencia Internacional do Trabalho; Conselho Administrativo; e Repartição Internacional do Trabalho.

a) Conferencia Internacional do Trabalho (assembléia geral):
- É o órgão supremo da OIT. Participam: Os representantes Estados-membros; Representante dos trabalhadores; Representante da organização de empregadores;
- Cada Estado-membro participa com 4 (quatro) delegados, sendo dois governamentais; 1 indicado pelos empregadores; 1 indicado pelos trabalhados;
- Cada delegado pode ser acompanhado por 2 conselheiros técnicos;
- Essa representação tripartite tem igualdade de voto na Assembléia Geral, foi uma inovação histórica da OIT.
- A aprovação de Convenções, Recomendações e Resoluções se dão por 2/3 dos votos dos delegados, sendo efetivada com a comunicação ao Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Conferencia Internacional do Trabalho.
- É na CIT que o direito internacional do trabalho é efetivamente produzido.
- Na Conferencia Internacional do Trabalho são aprovados: Convenções, Recomendações e Resoluções a serem adotadas pelos países.

- Convenções
  • São tratados internacionais que criam normas de proteção e dignificação do trabalho humano; 
  • Tem mais força jurídica e, ao serem ratificadas, ou seja, reconhecidas pelos Estados-membros, tornam-se obrigatórias, passam a integrar a legislação nacional de cada país; 
- Recomendações
  • São propostas de normas para serem transformadas em Lei pelos Estados-membros; 
  • Criam obrigações formais aos estados de submeter a recomendação à autoridade interna competente para que essa a transforme em lei ou tome medidas de outra natureza; 
  • São instrumentos destituídos da natureza de tratados, adotados pela CIT sempre que a matéria nelas versada não possa ser objeto de uma Convenção. 

- Resoluções
  • Traçam diretrizes complementares às convenções. 

OBS1: A diferença entre as convenções e recomendações é formal e não material;


b) Conselho de Administração
- Órgão Administrativo (diretivo e executivo) responsável pela administração da OIT;
- Formado por 56 titulares: 28 representantes dos Estados-membros; 14 de empregadores; e 14 de trabalhadores para mandatos de 3 anos.
- O Conselho de Administração tem por competência
  • Adotar as decisões sobre as políticas da OIT;
  • Agendar as reuniões da CIT;
  • Designar os Estados de maior importância industrial;
  • Eleger o Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho;
  • Supervisionar as atividades da RIT;
  • Fiscalizar o cumprimento das obrigações dos Estados signatários das convenções da OIT;
  • Adotar recomendações ou suspensão de medidas executórias contra Estados que violaram as normas internacionais do trabalho.
Obs.: Dos membros governamentais, 10 serão nomeados pelos Estados de maior importância industrial (Alemanha, Brasil, China, EUA, Índia, Itália, Japão, Reino Unido e Rússia);


c) Repartição Internacional do Trabalho
- Também conhecida como Bureau Internacional do Trabalho (pronuncia-se birô – termo francês que significa escritório, repartição);
- É essa repartição que exerce por natureza o secretariado técnico-administrativo da OIT – as atividades de administração;
- Recebe supervisão do Conselho de Administração e é dirigida por um Diretor Geral eleito pelo Conselho de Administração para mandato de cinco anos, permitida uma recondução;
- É órgão responsável pelas publicações dos temas de interesses da OIT;
- Organiza toda documentação sobre todos os assuntos a serem tratados nas sessões da CIT;

Obs.: Enquanto o Conselho Administrativo exerce uma função mais executiva, a Repartição exerce uma função administrativa.

2.2. Informações a mais
a) Atribuições e competência da OIT

- Atribuição: objetiva atingir a dignidade do trabalhador – justiça social;
- Competência: É universal, todavia obriga os Estados signatários ou aderentes (Estados-membros).
b) Quem pode participar da OIT? - Aos Estados-membros da ONU. Deve apresentar comunicação ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, em que, declarem aceitar integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da OIT;
- Estados que não são membros da ONU devem se submeter a Conferencia Internacional do Trabalho e obtiver aprovação pela assembléia por 2/3 dos delegados;

c) Pode o Estado se retirar, deixar de pertencer a OIT? 
- Sendo o Estado soberano sua vontade é que prevalece;
- Para desliga-se da OIT deve o Estado seguir os pressupostos:
- Enviar aviso prévio ao Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho (RIT);
- Efetiva-se 2 anos depois do recebimento do aviso-prévio pelo Diretor Geral da RIT, desde que o Estado tenha cumprido todas as obrigações financeiras;

OBS1: A retirada não afetará a validade das obrigações decorrentes das convenções ratificadas.

d) Principais temas de interesse da OIT 
- Fixação de jornada máxima;
- Desemprego;
- Salário adequado;
- Proteção contra moléstias e acidentes de trabalho;
- Proteção de crianças, adolescentes e mulheres;
- Assistência à velhice e à invalidez;
- Liberdade sindical;
- Organização do ensino profissional e técnico

3. Liga das Nações 
- Criada no final da 1ª guerra mundial com finalidade de garantir a paz mundial;
- A liga das nações é apontada como precedente histórico dos DH na ordem Internacional por ser a primeira medida internacional adotada por Estados soberanos com objetivo comum em proteção de DH independentemente de suas diferenças.
- A Liga das Nações foi substituída pela ONU.


AULA ORGANIZADA COM BASE NAS REFERENCIAS
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 7ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

DEYRA, Michel. Direito Internacional Humanitário. Disponivel: http://direitoshumanos.gddc.pt/pdf/DIHDeyra.pdf




ELABORADO POR:Por: JONIEL ABREU
E-mail: jonielabreu@hotmail.com
Facebook: facebook.com/joniel.abreu
Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/1748572799690125

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